Justiça determina que SP indenize viúvo de morto em chacina de Osasco
Decisão do TJSP estabeleceu que o estado de São Paulo pague R$ 300 mil ao viúvo de Eduardo Oliveira Santos, vítima da chacina
atualizado
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São Paulo – A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a pagar uma indenização por danos materiais ao viúvo do artesão Eduardo Oliveira Santos, assassinado em uma chacina que matou 17 pessoas em Osasco em 2015.
Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos estabeleceu que Jean Fábio Lopes dos Santos receberá R$ 300 mil pela morte do ex-companheiro, reconhecendo sua união estável com a vítima.
“Julgo procedente em parte a ação proposta por Jean Fábio Lopes dos Santos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar essa corte a pagar ao autor pensão por morte nos termos constantes na fundamentação desta sentença, R$ 3.000,00 à guisa de indenização por danos materiais e R$ 300.000,00 à guisa de indenização por danos morais, já com correção monetária e juros de mora a contar do evento danoso”, afirmou o magistrado.
O magistrado afirmou que “qualquer outro valor” inferior sacramentaria “a banalização da violência” no seio do Estado.
A chacina de Osasco foi a maior registrada na história do estado de São Paulo.
As execuções foram comandadas por policiais militares e guardas civis metropolitanos que tentaram vingar mortes de colegas. Os crimes ocorreram em um raio de 10 km, em um intervalo de 3 horas. Foram 15 mortos em Osasco e 3 em Barueri.
Quatro policiais foram condenados pela chacina: Fabrício Emmanuel Eleutério, Thiago Barbosa Henklain, Sérgio Manhanhã e Victor Cristilder.
A Fazenda Pública de São Paulo argumentava que, apesar da participação de policiais, não havia como responsabilizar o Estado, “na medida em que o ato [assassinato] teria sido praticado fora dos limites ou do âmbito administrativo da ação estatal”.
No caso de Eduardo Oliveira Santos, a Fazenda sustentava a tese de que ele não contribuía para sustentar Jean Fábio Lopes, por isso não haveria motivo para a indenização.
O juiz, no entanto, entendeu que a relação entre os homicídios e a função pública é incontestável.