Justiça de SP veta nome de Silvio Santos em viaduto próximo ao SBT
Tribunal de Justiça de SP vetou lei estadual que homenageava Silvio Santos dando seu nome a um complexo viário na Anhanguera, próximo ao SBT
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vetou uma lei estadual que homenageava o empresário e apresentador Silvio Santos com o nome dele em um complexo viário na Rodovia Anhanguera, próximo à sede do SBT, na capital paulista. Segundo os desembargadores, é inconstitucional colocar nome de pessoa viva em vias ou logradouros públicos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado contra a Lei Estadual nº 14.579/11, com a homenagem ao apresentador. O entendimento do Ministério Público Estadual (MPSP) é que a proposta da Assembleia Legislativa paulista (Alesp), contraria a “moralidade administrativa”, por dar nome de pessoa viva a via ou logradouro público.
“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público [complexo viário] gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone. Segundo a desembargadora, a homenagem é uma propaganda.
O complexo viário que receberia o nome de Silvio Santos fica na altura do km 23 da Anhanguera, no entroncamento com o Rodoanel, a cerca de 3 km da sede do SBT.
Silvio Santos tem 92 anos e, recentemente, não compareceu às comemorações pelos 60 anos de seu programa. Na ocasião, familiares disseram que ele estava bem de saúde e que ficaria constrangido ao ser elogiado pelas pessoas, por isso não participou do evento. No último dia 8, ele apareceu bem disposto em vídeo comentando a respeito de um livro que fala sobre a sua vida.
No acórdão da decisão do TJSP foram citados diversos casos em que foi considerada indevida a homenagem a pessoas vivas. No passado, por meio de lei de 1977, era permitido dar nome de pessoas com mais de 65 anos a vias e logradouros públicos. Entretanto, em 2016, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional essa possibilidade.