metropoles.com

Justiça de São Paulo condena advogada que xingou juiz de “maugistrado”

Advogada, que assina petições como “advogata” e foi condenada, chamou juiz de “maugistrado” e o acusou de tomar “dicisões sem fundamento”

atualizado

Compartilhar notícia

Getty Images
Imagem colorida mostra fachada do TJSP, prédio de estilo clássico, em dia de céu claro
1 de 1 Imagem colorida mostra fachada do TJSP, prédio de estilo clássico, em dia de céu claro - Foto: Getty Images

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença contra a advogada Regina Márcia Cabral Neves, condenada a 1 ano, 7 meses e 25 dias de detenção por injúria, calúnia e difamação, em regime inicial semiaberto, após xingar um juiz de “maugistrado” e endereçá-lo outros insultos.

A advogada, que assina petição como “advogata – assédio é crime”, também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. Os xingamentos aconteceram durante uma ação de despejo, julgada pelo juiz Rafael Vieira Patara, da Comarca de Itanhaém, no litoral paulista.

Ao contestar o magistrado, Regina o acusou de fraude processual e apropriação indébita. Em petição, também usou os termos “chute” e “dicisões sem fundamento” (sic) para classificar a sentença.

“O que estarrece e envergonha a Justiça é que este processo é baseado, única e tão somente, apenas no relato do autor fraudulento, que se sente à vontade devido a imparcialidade e conduta incompatível de V.Exª”, escreveu. “A imparcialidade, precisa nortear a atuação dos mausgistrados”.

Condenação

Por causa do episódio, Rafael Vieira Patara ajuizou queixa-crime contra a advogada. Em fevereiro de 2024, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, também da Comarca de Itanhaém, decidiu pela condenação.

Na sentença, o magistrado substituiu, ainda, as penas privativas de liberdade por pagamento de 5 salários mínimos em favor da vítima e deu ordem para que ela prestasse serviço comunitário. Regina recorreu.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, no entanto, decidiu não reconhecer a apelação. O acórdão foi registrado em 3 de maio.

Participaram do julgamento os desembargadores Ivana David, Mens de Mello e Freitas Filho.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?