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Justiça confirma justa causa a porteiro flagrado em cama de moradora

Segundo a proprietária do imóvel, o porteiro estava dormindo na cama dela, sem autorização; funcionário disse que consertava descarga

atualizado

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São Paulo – A Justiça do Trabalho de São Paulo negou recurso a um porteiro que foi demitido por justa causa por dormir no apartamento de uma moradora, durante o expediente, sem autorização dela.

De acordo com as regras do condomínio, chaves reservas das unidades ficam na portaria para serem usadas pelo síndico, pelo zelador ou por outro funcionário, em caso de emergência e “em situações de extrema necessidade”.

A decisão de manter a demissão foi proferida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A moradora contou que, quando chegou ao apartamento, encontrou o homem dormindo na cama dela e perguntou o que ele estava fazendo ali. O porteiro se levantou assustado e falou que trabalhava no condomínio e havia ido consertar uma descarga.

Contudo, tanto em audiência quanto em boletim de ocorrência registrado, ela relatou que não havia problema na descarga do banheiro.

Em sua defesa, o porteiro disse que fazia ronda no edifício quando ouviu barulho na caixa-d’água do prédio e constatou que o som vinha do apartamento da moradora. Relatou que pegou a chave reserva e entrou no imóvel. De acordo com ele, a descarga estava acionada e, para cessar o desperdício de água, destravou-a.

Quando ele estava saindo, porém, a proprietária chegou “visivelmente alterada, gritando”, falando que ele a estava lesando e que teria dormido em seu apartamento.

Na decisão, a juíza-relatora do acórdão, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, não considerou favorável o argumento do trabalhador de que, durante os nove anos que prestou serviços à empresa, não se envolveu em qualquer ato ilícito ou desabonador.

Para a magistrada, o porteiro desconsiderou “a existência de atos faltosos que impedem a continuidade da relação contratual por indubitável quebra de confiança, mesmo não tendo o empregado sofrido qualquer advertência ou suspensão”. As informações são do site do TRT-SP.

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