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Justiça condena TIM a indenizar ex-vendedor assediado com “radar gay”

O TRT da 2ª Região condenou a Tim a indenizar em R$10 mil o ex-funcionário por danos morais. Ex-vendedor foi assediado por colega

atualizado

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Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo
1 de 1 Sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo - Foto: Divulgação

São Paulo — A Justiça do Trabalho condenou a TIM a indenizar em R$10 mil um ex-funcionário por danos morais relacionados à homofobia. Segundo a condenação, o ex-vendedor era “continuamente assediado por colega de trabalho, por conta de sua orientação sexual”. Ele trabalhava em uma loja da operadora de um shopping de Santo André, no ABC Paulista. A decisão cabe recurso.

No texto da decisão, obtida pelo Metrópoles, consta o depoimento de uma testemunha, que também trabalhava no local. “Um outro vendedor fazia barulho como um ‘radar gay’ para indicar que a pessoa era gay”, relatou. 

A testemunha disse que foram feitos comentários na loja como se o vendedor que assediava o ex-funcionário “tivesse radar gay e pudesse identificar quem era gay só de olhar”. 

O ex-funcionário entrou com a ação na Justiça depois de fazer uma reclamação para a gerente da loja, “mas a situação foi abafada”, consta no relatório. 

A sentença na primeira instância correu pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo e havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização. 

Após recurso, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão para R$ 10 mil, em 14 de junho deste ano. “Considero um pouco excessivo o valor arbitrado pela sentença de origem (R$ 20.000,00)”, alegou a relatora Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi. 

“Rearbitro para R$ 10.000,00, pois não apresenta excesso e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros como didática punição à reclamada”, escreveu a relatora.

Procurada pelo Metrópoles, a defesa do ex-funcionário, representada pelo advogado Raphael Blaselbauer, afirmou que a condenação “é pífia, nada coercitiva e verdadeiramente condescendente com empresas que não possuem respeito à políticas de diversidade de sexo, genero ou orientação sexual”. 

“A defesa acredita que, em sede de recurso, reverterá a decisão lançada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, alcançando uma indenização justa e condizente com a gravidade da violência sofrida”, adicionou.

Em nota, a TIM declarou que “a empresa não comenta processos em andamento” na Justiça.

“No entanto, reiteramos que repudiamos qualquer tipo de preconceito e discriminação em todas as suas formas e instâncias. A TIM é reconhecida como uma empresa inclusiva, comprometida com um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e equidade para todas as pessoas”, escreveu a empresa.

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