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Justiça condena SP a pagar R$ 20 mil a mulher que torceu pé em buraco

Mulher que torceu pé em buraco precisou ficar fora do trabalho recebendo auxílio do INSS; prefeitura ainda terá que pagar custos processuais

atualizado

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Divulgação/SPTrans
Ônibus municipal da SPTrans estacionado em terminal na capital paulista; linhas terão tarifa zero aos domingos na capital paulista - Metrópoles
1 de 1 Ônibus municipal da SPTrans estacionado em terminal na capital paulista; linhas terão tarifa zero aos domingos na capital paulista - Metrópoles - Foto: Divulgação/SPTrans

São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira de ônibus que torceu o tornozelo após se desequilibrar enquanto embarcava no veículo, em julho de 2020, no centro da cidade. O Executivo municipal ainda terá que pagar R$ 3 mil dos custos processuais.

Na decisão, a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a zeladoria das vias públicas é “responsabilidade do Estado”.

“O objeto da ação não é o transporte público, mas a adequada manutenção das vias públicas, inegavelmente responsabilidade dos municípios. É responsabilidade do Estado em zelar pela segurança das pessoas em suas dependências, que foi inobservada”, afirmou.

Na decisão, ela ainda citou imagens que mostram um buraco no chão, em frente ao ponto de ônibus. A prefeitura pode recorrer.

“As imagens acostadas aos autos pela autora às fls. 19/21 mostram claramente o extenso buraco junto ao meio fio, exatamente no local de parada dos ônibus para embarque e desembarque de passageiros no local dos fatos. […] Ditos documentos, aliados aos depoimentos colhidos em audiência, são suficientes para comprovar o nexo causal entre a queda no buraco em via pública e os danos sofridos pela autora.”

A mulher que processou a prefeitura precisou ficar afastada do trabalho recebendo auxílio do INSS. Originalmente, ela pedia uma indenização de R$ 35 mil.

A vítima também processou a SPTrans e a Sambaíba, empresa responsável pelo ônibus. A juíza, no entanto, entendeu que os processos não eram procedentes.

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