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Justiça condena por importunação sexual homem que beijou mulher à força

Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por importunação sexual homem que beijou mulher à força no local de trabalho do marido da vítima

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São Paulo — A Justiça condenou a um ano e oito meses de prisão, em regime fechado, por importunação sexual, um homem que beijou uma mulher desconhecida à força em Santa Cruz do Rio Pardo, no interior de São Paulo. O crime aconteceu no local de trabalho do marido da vítima.

Segundo Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher foi surpreendida pelo réu quando aguardava pelo marido. O condenado teria dito palavras machistas, puxou a mão da vítima e deu um beijo no rosto, sem qualquer demonstração de consentimento, afirmando que desejava mesmo era beijar a boca dela.

A sentença foi proferida pelo juiz Igor Canale Peres Montanher, que afirmou não ter dúvidas em relação à importunação sexual.

“Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita”, disse Montanher.

O magistrado afirmou ainda que o réu enxergou a mulher apenas como um objeto. “Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo [beijo] em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.

Os nomes dos envolvidos e mais detalhes do caso não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça.

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