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Justiça condena INSS a pagar pensão por morte a mãe de jovem assassinada

Jovem de 20 anos foi vítima de feminicídio em 2017 e, desde então, mãe alega que não consegue arcar com despesas da casa; INSS pode recorrer

atualizado

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foto colorida de fachada de prédio espelhado do TRF3 em São Paulo
1 de 1 foto colorida de fachada de prédio espelhado do TRF3 em São Paulo - Foto: Divulgação/CNJ

São Paulo – A Justiça condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão por morte à mãe de uma jovem vítima de feminicídio. A filha foi assassinada em São Paulo, em setembro de 2017, quando tinha 20 anos.

A decisão que favoreceu a mãe foi proferida pela 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo no último dia 2. A mãe conseguiu comprovar, amparada por provas documentais e testemunhas, que a filha morava com ela e contribuía para o sustento da casa.

De acordo com o processo, a mãe, que é diarista, não conseguia manter a família sozinha na época do crime. Por essa razão, a maior parte do salário da filha, que trabalhava com telemarketing e com catálogo de livros, era destinada a bancar as despesas domésticas.

Com a morte da jovem, que não tinha filhos, a mãe alegou ter dificuldade para sobreviver. Ela entrou com o pedido de pensão por morte no INSS um mês após o assassinato da filha, mas não foi atendida. Diante da negativa, a mulher resolveu entrar na Justiça.

Na sentença, a juíza federal Vanessa de Mello concordou com as alegações da mãe. “Da prova documental, aliada à prova testemunhal, extrai-se que mãe e filha viviam na mesma casa e que grande era o auxílio financeiro prestado pela filha falecida. Há direito à pensão por morte”, anotou.

A juíza ainda determinou que o INSS pague os valores devidos a partir da data da morte da jovem. O órgão pode recorrer. Procurado, o INSS informou que não comenta decisões judiciais, apenas cumpre as determinações.

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