metropoles.com

Justiça condena homem por estelionato sentimental contra ex-namorada

Homem foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto e a pagar uma indenização à ex-namorada no valor de R$ 116 mil

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Imagem colorida de um urso, um coração vermelho, escrito 'Te Amo', uma mão segurando um celular com mensagens referentes a relacionamento
1 de 1 Imagem colorida de um urso, um coração vermelho, escrito 'Te Amo', uma mão segurando um celular com mensagens referentes a relacionamento - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

São Paulo — Um homem de 42 anos foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar uma indenização no valor de R$ 116 mil à ex-namorada, de 45 anos, por estelionato sentimental. A decisão da 18ª Vara Criminal da Capital foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo os autos, o homem aproveitou de um momento de fragilidade emocional da namorada, quatro meses após o início do relacionamento, e pediu dinheiro emprestado à mulher, supostamente para pagar um agiota.

Com medo, a namorada fez quatro empréstimos entre os dias 31 de janeiro e 16 de fevereiro de 2022, totalizando mais de R$ 77 mil. Com os juros dos parcelamentos, o valor passou de R$ 240 mil. Ela também realizou diversos depósitos para a empresa do namorado.

Como caução, o homem forneceu à ex-companheira dois cheques de terceiros no valor total de R$ 75 mil. Os cheques, no entanto, não foram compensados porque ele afirmou posteriormente que as contas não teriam fundos. Então, se comprometeu a pagar em parcelas os valores devidos, o que também não fez.

Em março de 2022, a vítima terminou o relacionamento e descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque. Foi então que ela percebeu que havia caído em um golpe.

Na fase de recurso, a relatora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou em seu voto que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro.

“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171 do Código Penal. Logo, era mesmo de rigor a condenação”, afirmou.

Completaram o julgamento os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

O Metrópoles não conseguiu localizar a defesa dos envolvidos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?