Justiça condena Holiday a pagar custas de ação contra cachê de Ludmilla
Holiday, que havia pedido para Ludmilla devolver cachê de R$ 220 mil recebido na Virada Cultural de SP por “fazer o L”, sofre nova derrota
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – O vereador Fernando Holiday (Republicanos) terá de pagar as custas processuais de uma ação civil pública que havia movido contra a Prefeitura da capital paulista, a cantora Ludmilla e a secretária de Cultura, Aline Torres, alegando que a cantora havia feito campanha em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a Virada Cultural de São Paulo do ano passado.
Holiday terá de desembolsar R$ 22 mil, ou 10% do cachê que Ludmilla recebeu da cidade, de R$ 220 mil, pelo show que ela realizou após ser contratada pela Prefeitura.
O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública da capital, decidiu que o vereador deve pagar as custas do processo após concordar com argumento do advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, defensor da secretária de Cultura, de que a ação havia sido movida por má-fé, para que fosse usada pelo vereador em suas redes sociais.
Holiday havia ingressado com a ação civil em maio do ano passado, alegando que a cantora havia feito campanha para Lula, então pré-candidato do PT à Presidência, porque ela fez um “L” com os dedos polegar e indicador durante a Virada Cultural.
Como prova de sua alegação, o vereador havia anexado à ação uma foto do público fazendo o “L” e alegado que o gesto da cantora se deu em um momento em que os telões do palco estavam mostrando a cor vermelha.
Holiday já havia tido a liminar negada na época do ingresso da ação. O vereador chegou a mover um agravo de instrumento, um recurso contra a negativa da liminar, que também havia sido negado.
A defesa da secretária de Cultura argumentou que, além de não ser possível caracterizar o gesto da cantora como um “showmício”, Holiday estava usando o Judiciário para impulsionar sua própria campanha a deputado federal (que ele terminou perdendo).
“Os autores (da ação) claramente deturpam o real espírito e propósito do manejo de uma ação popular para utilizar o Poder Judiciário objetivando obter, com sucesso, projeção midiática e conteúdo para impulsionar publicações nas redes sociais”, diz a contestação da defesa da secretária.
O advogado, na contestação, incluiu uma série de postagens de Holiday e de outro candidato, aliado do vereador, divulgando a propositura da ação. Anexou também postagens que diziam que eles tinha conseguido vitória na ação – informação que a defesa chamou de “fake news”, uma vez que era objetivamente falsa.
A defesa de Ludmilla, por sua vez, disse que a cantora não estava fazendo campanha para Lula. O “L” que ela havia feito era em referência a seu nome e era um gesto comum em seus espetáculos.
A Prefeitura, por fim, afirmou que o show não se tratava de um “showmício” em favor de Lula.
Sentença
Nas 15 páginas da sentença, o juiz Koyama citou o fato de que o prefeito de São Paulo não estava apoiando a eleição do petista – Ricardo Nunes (MDB) declarou apoio a Jair Bolsonaro (PL) nas últimas eleições.
Koyama afirmou também que não havia provas suficientes para afirmar que a intenção da cantora era fazer campanha para Lula e que seu cachê foi recebido para a realização de um show que de fato aconteceu.
Por fim, o juiz atendeu ao pedido do advogado Castello de Campos Pereira e condenou Holiday ao pagamento das custas processuais.
As custas da ação, determinada por Holiday ao ingressar com o processo na Justiça, haviam sido estabelecidas em R$ 1 mil, valor tido como simbólico e padrão quando a ação busca determinar que alguém faça algo (no caso, fazer Ludmilla devolver o cachê à Prefeitura).
Porém, antes de fazer Holiday arcar com esse gasto, o juiz reajustou a ação de acordo com o valor discutido no processo, que é o cachê da cantora.
Ações populares, em geral, não têm sucumbência (o pagamento das custas processuais) porque o entendimento do Judiciário é que esse é um tipo de processo nobre, que tem objetivo de controlar a administração pública em benefício de todos. Mas os valores podem ser cobrados se o juiz avalia que há desvirtuamento desse instrumento.