Justiça cancela demissão por justa causa de trabalhadora com maconha
Justiça Trabalhista determinou que a demissão por justa causa de trabalhadora flagrada com maconha no emprego seja cancelada em SP
atualizado
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São Paulo — A Justiça Trabalhista determinou que fosse cancelada a demissão por justa causa de uma trabalhadora que foi flagrada portando maconha durante o horário de trabalho no estado de São Paulo. O magistrado entendeu que a empregadora tem o direito de demitir a empregada, mas pagando os respectivos direitos.
O juiz Flavio Antonio Camargo de Laet, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), afirmou que a demissão por justa causa só deve ser aplicada em casos extremos e que o porte de maconha, durante o expediente, não provocou “qualquer prejuízo”.
“No mais, não há comprovação — e sequer alegação — de que a obreira tenha feito o uso de droga no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho, como falsamente asseverou a recorrida em sua defesa”, disse.
O juiz disse ainda que a própria legislação trabalhista prevê a possibilidade da demissão por justa causa em caso da prática de crime apenas quando ocorre a condenação criminal, o que não houve no caso.
“Se o empregador toma ciência sobre o fato de algum de seus empregados ser um usuário de algum tipo de entorpecente [maconha, cocaína, etc], poderá dispensá-lo por não concordar com o uso de drogas mesmo que fora do ambiente de trabalho, mas, aí, o desligamento deverá ocorrer, e com ‘sem justa causa’ o pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de rompimento do vínculo”, afirmou Laet, na sentença.
O juiz determinou o pagamento de aviso prévio indenizado, proporcionais de 13º salário, férias, com terço, e liberação de FGTS integral, mais multa de 40%. Entretanto, não levou em consideração o pedido de indenização por dano moral pleiteado pela funcionária.