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Justiça anula ação do MPSP e Defensoria contra escola cívico-militar

Justiça de São Paulo julgou improcedente ação civil pública que pedia anulação do programa de escola cívico-militar no estado

atualizado

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Reprodução/ Centro de Educação Pré-Militar CEPM
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1 de 1 imagem colorida mostra pessoas vestidas com uniforme de escola militar, enfileiradas e com as mãos para trás - metrópoles - Foto: <p>Reprodução/<br /> Centro de Educação Pré-Militar CEPM</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

São Paulo – A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPSP) e pela Defensoria Pública do estado contra a implementação do Programa Escola Cívico-Militar pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ação, que pedia a anulação programa, foi extinta.

A decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na última sexta-feira (19/7), no mesmo dia em que os dois órgãos entraram com o pedido na Justiça. Nunes considerou que os autores da ação não têm legitimidade para pedir a nulidade do programa, assim como considerou ausência de competência do juízo de primeiro grau para analisar a questão.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Grupo Especial de Atuação de Educação (Geduc) do MPSP em parceria com o Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do estado. No processo, promotores e defensores públicos argumentavam que o programa “afronta princípios e regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além dos Planos Nacional e Estadual de Educação”.

O programa das escolas cívico-militares, de autoria da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi aprovado no dia 21 de maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O projeto prevê que policiais militares participem da educação dos alunos e ministrem disciplinas ligadas ao ensino da “ética e do civismo”. Pelo texto, as escolas estaduais só passam a adotar o modelo se a maioria do corpo escolar concordar com isso.

A ação do MP e da Defensoria defendia que o texto aprovado na Alesp extrapola o limite regulamentar dos deputados e do governador e seria, portanto, ilegal. Nesse escopo, os promotores também pediram a suspensão liminar da consulta de interesse que o estado está realizando nas escolas estaduais. Todos os pedidos foram negados na decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes.

Ação no STF

No início de junho deste ano, a questão da legalidade do programa de escolas cívico-militares foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações movidas por parlamentares do PSol e do PT. Os desdobramentos dos processos levaram à elaboração de um parecer pela Advocacia-Geral da União (AGU), que declarou que o programa é inconstitucional e invade a competência do governo federal de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Do outro lado, o Governo do Estado de São Paulo nega que o programa seja inconstitucional e diz que ele não modifica o currículo escolar. O processo no STF tem relatoria do ministro Alexandre de Morais e ainda não foi concluído.

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