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Juíza suspende assinatura do contrato do trem SP-Campinas de Tarcísio

Decisão da Justiça atende a pedido de sindicato que questionou, entre outras coisas, a oferta de vários serviços na mesma licitação

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Reprodução/ Governo do Estado de SP
Imagem colorida de Tarcísio de Freitas. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de Tarcísio de Freitas. Metrópoles - Foto: Reprodução/ Governo do Estado de SP

São Paulo — A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da assinatura do contrato de concessão do Trem Intercidades São Paulo-Campinas, leiloado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no fim de fevereiro.

A Secretaria Estadual de Parcerias em Investimentos havia convocado, no último dia 5, o consórcio que obteve o contrato, único a participar da disputa, para assinar o contrato, o que motivou o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP) a requerer a suspensão do ato.

A entidade move uma ação questionando a licitação, que teve proposta apenas do Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, composto pelas empresas Comporte Participações, da família Constantino, de ônibus, e a fabricante chinesa de trens CRRC.

Entre os questionamentos, o sindicato contesta a aglutinação de diversos serviços diferentes na mesma licitação. O projeto prevê que o consórcio opere uma linha expressa entre a capital e Campinas, uma linha regional parando nos municípios entre as duas cidades e uma linha metropolitana de trens, a 7-Rubi, atualmente operada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Além disso, a entidade sindical diz que faltam estudos técnicos que apontem a Parceria Público-Privada (PPP) como melhor formato para a licitação. O sindicato destaca, por fim, a falta de competitividade, um vez que apenas um grupo se interessou — e, mesmo assim, apresentou uma proposta apenas 0,01% mais barata do que aquela que havia sido orçada pelo governo.

Decisão liminar

A juíza Simone Casoretti avaliou que, caso o contrato fosse assinado, os questionamentos feitos pelo sindicato perderiam o sentido — por esta razão, concedeu uma decisão liminar.

“Para evitar a ineficácia da medida, pois com a assinatura o mandado de segurança perde o objeto, determino a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado”, afirmou a juíza, na decisão pela suspensão.

O governo afirmou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão.

“A decisão foi proferida ainda dentro do prazo para manifestação do governo do Estado, sem análise do contraditório. Dessa maneira, o governo de SP vai recorrer da decisão”, informou o Palácio dos Bandeirantes.

“Além disso, a Secretaria de Parcerias em Investimentos reforça que responderá a todos os questionamentos e que cumpre todos os ritos legais do processo de acordo com a legislação vigente.”

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