Juíza critica “jogo de empurra” e exige plano de contingência da Enel
Juíza questiona se gestão Nunes, responsável pela ação, não deveria ser responsabilizada junto da Enel por demora em restabelecer energia
atualizado
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São Paulo – A juíza Laís Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), criticou o “jogo de empurra” entre a Prefeitura e a Enel sobre a poda de árvores na capital e deu um prazo de cinco dias para que a concessionária de energia elétrica apresente um plano de contingência para a próxima temporada de chuvas.
A decisão, divulgada na noite desta sexta-feira (10/11), acata de forma liminar, ou seja, provisória, cinco de nove pedidos feitos pela gestão Ricardo Nunes (MDB) envolvendo a falta de energia em imóveis desde a semana passada (3/11).
Na ação, Nunes pede que a Enel retire, em até 24 horas, as árvores que ainda estão caídas na cidade e que provocaram interferência na fiação elétrica. No entanto, a magistrada não acatou o pedido por entender que é necessário aguardar a resposta dada pela empresa na Justiça.
A magistrada também questionou se a Prefeitura também não deveria ser responsabilizada, já que o cuidado com árvores próximas a fiações elétricas “não vinha sendo realizado a contento”.
Na decisão, Lang observa que a população aciona a Justiça há anos “para suprir omissão ilícita do poder público, na realização de podas e retiradas de árvores” e que a administração municipal e a Enel devem trabalhar de forma conjunta.
Conforme divulgado pelo Metrópoles, entre julho e setembro, 15.752 pedidos de poda de árvore foram feitos na capital paulista e mais de 35% deles ainda seguem em aberto.
“Tanto a autora, quanto a ré, devem envidar esforços conjuntos para resolver ou minimizar os prejuízos, não se admitindo na espécie a prática conhecida vulgarmente como o ‘jogo do empurra’, ou seja, cada uma das partes imputando à outra, a responsabilidade exclusiva pelos danos pretéritos, atuais e futuros, com isto deixando a população à míngua deste serviço público de caráter essencial”, diz a decisão.
A juíza também determinou que a Enel:
- Apresente, em dez dias, a relação de todas as árvores que estão em contato com a rede elétrica e quais solicitações de poda ou remoção ainda estão pendentes no sistema compartilhado com a administração municipal;
- Apresente, também em dez dias, um cronograma com ações previstas para o período de chuvas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento;
- Implemente um canal de comunicação oficial para divulgar informações e trabalhar com órgãos municipais
- Apresente, em 72 horas, quantos pedidos para podas de árvores foram feitos em 2023, quantos funcionários são envolvidos na atividade, quantas pessoas são contratadas de forma emergencial em períodos de chuvas intensas e quais estabelecimentos como escolas e unidades de saúde ainda não tiveram a energia restabelecida.
O Metrópoles busca contato com a Enel, mas não obteve retorno até a publicação do texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.