Juíza confirma prisão de homem amarrado: “Não há elementos de tortura”
Em decisão de audiência de custódia, juíza converteu flagrante em prisão preventiva e disse não ter visto “tortura ou maus-tratos” de PMs
atualizado
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São Paulo – A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), avaliou que a prisão em flagrante de um homem, que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por PMs, teria ocorrido dentro da legalidade, sem prática de tortura ou excesso por parte dos policiais.
“Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”, escreveu a juíza na decisão da audiência de custódia, realizada na segunda-feira (5/6), obtida pelo Metrópoles.
Na audiência, Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, teve o flagrante convertido em prisão preventiva após supostamente furtar duas caixas de bombom em uma loja de conveniência na Vila Mariana, zona sul da capital paulista.
Em sua decisão, a juíza considerou que ele já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo, e continuaria a “delinquir” se permanecesse em liberdade.
“Aliás, até quando a sociedade será exposta a tamanho risco, com agentes condenados a crimes gravíssimos (por vezes com violência contra a pessoa) e, cumprindo apenas pequena parcela da pena, sendo colocados em liberdade”, refletiu a juíza.
Prisão
Um dos objetivos das audiências de custódia é coibir eventuais casos de violência policial no ato da prisão. Se o julgador entender que houve alguma ilegalidade cometidas pelos agentes, o flagrante do suspeito deve ser relaxado.
Na decisão, a juíza afirma ter questionado “pormenorizadamente as circunstâncias da prisão”.
“A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir”, escreveu.
Conforme mostrou o Metrópoles, o delegado responsável pelo caso também ignorou possível prática de tortura e não incluiu qualquer natureza penal que pudesse incriminar os policiais no boletim de ocorrência, mesmo tendo colhido o depoimento da testemunha que gravou imagens do suspeito amarrado.
Além do furto, Robson responde por resistência, ameaça e corrupção de menor – já que o suposto crime foi cometido na companhia de outro homem e de um adolescente. Na audiência de custódia, o segundo suspeito teve a liberdade provisória concedida.