metropoles.com

Juiz condena farmacêutica a pagar R$ 1,2 mi por morte de Boechat

Dois filhos do jornalista Ricardo Boechat ganharam ação contra a Libbs Farmacêutica, por causa da morte do pai em queda de helicóptero

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
reprodução
ricardo boechat
1 de 1 ricardo boechat - Foto: reprodução

São Paulo – A Justiça paulista condenou a empresa Libbs Farmacêutica a pagar indenização de R$ 1,2 milhão a dois filhos do jornalista Ricardo Boechat, que morreu aos 66 anos em um acidente aéreo, em 2019.

A sentença por danos morais determina que Rafael e Paula de Andrade Boechat recebam, cada um, um total de R$ 606 mil. A decisão, do juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do TJSP, foi proferida na terça-feira (14/3).

Segundo o processo, a Libbs Farmacêutica havia contratado Boechat para dar palestra sobre o cenário político do Brasil em Campinas, no interior de São Paulo. O evento foi realizado no dia 11 de fevereiro de 2019.

O acordo incluía contratação de transporte para levar Boechat a Campinas e depois trazê-lo de volta para a cidade de São Paulo. O helicóptero contratado, no entanto, enfrentou problemas técnicos na volta.

Boechat e os filhos

Responsabilidade no acidente

Na ocasião, o piloto tentou realizar pouso de emergência na Rodovia Anhanguera, mas acabou colidindo com uma carreta. Ele e Boechat morreram no acidente.

Nos autos, a Libbs Farmacêutica negou ter responsabilidade pela morte do jornalista e culpou a agência Zum Brazil, contratada para realizar o evento. A terceirizada teria sido responsável por contratar a RQ Serviços Aéreos Especializados, para fazer o transporte aéreo.

A farmacêutica também alegou que seria responsável por arcar com os custos do transporte, mas não pelo transporte em si. A tese foi rejeitada pela Justiça.

“Dor inquestionável”

“A ré tinha obrigação de se certificar da melhor escolha possível da transportadora, e isto não ocorreu no caso dos autos”, escreveu Zarvos, na decisão. “A requerida, em suas próprias palavras, é uma gigante da área farmacêutica nacional, e, portanto, tinha totais condições de acompanhar mais de perto o processo de contratação”.

Na sentença, o juiz escreveu, ainda, que “a dor pela perda de um pai é inquestionável”.

“Não há nos autos qualquer elemento a sugerir inexistência de amor recíproco entre os requerentes”, registrou. “Logo, a existência do dano moral é presumida”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?