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IPVA 2025: confira a data de pagamento das parcelas no estado de SP

Pagamento integral do IPVA 2025 pode ser feito em janeiro com desconto de 3%. É possível parcelar o pagamento em até cinco vezes

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Pagamento integral do IPVA 2025 pode ser feito em janeiro com desconto de 3%. É possível parcelar o pagamento em até cinco vezes - Metrópoles
1 de 1 Pagamento integral do IPVA 2025 pode ser feito em janeiro com desconto de 3%. É possível parcelar o pagamento em até cinco vezes - Metrópoles - Foto: Reprodução/ Agência SP

São Paulo — O calendário com as datas de pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para o estado de São Paulo foi publicado nesta sexta-feira (13/12), no Diário Oficial.

Quem optar por pagar integralmente, terá desconto de 3%. Nesse caso, o pagamento das parcelas deverá ser realizado em janeiro.

Também é possível parcelar o pagamento em até cinco vezes, de janeiro até maio do ano que vem. A data de vencimento das parcelas depende do final da placa do veículo (veja abaixo).

  • Placa final 1: dia 13 de cada mês;
  • Placa final 2: dia 14 de cada mês;
  • Placa final 3: dia 15 de cada mês;
  • Placa final 4: dia 16 de cada mês;
  • Placa final 5: dia 17 de cada mês;
  • Placa final 6: dia 20 de cada mês;
  • Placa final 7: dia 21 de cada mês;
  • Placa final 8: dia 22 de cada mês;
  • Placa final 9: dia 23 de cada mês;
  • Placa final 0: dia 24 de cada mês.

Isenção de IPVA

​A Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto de Lei do Governo de São Paulo que isenta do IPVA os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.

Com a medida, o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, quer incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis para reduzir a emissão de poluentes e contribuir com a melhoria do meio ambiente.

Além disso, estarão isentos do IPVA os proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.​

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