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Iniciativa que taxa agressor reduz casos de violência contra a mulher

Três cidades do interior paulista decretaram a obrigatoriedade para que criminosos paguem as contas médicas de vítimas atendidas pelo SUS

atualizado

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Foto colorida de mulher se protegendo de agressão e violência - metrópoles
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São Paulo – A violência contra as mulheres caiu 10% após a cidade de Fernandópolis, interior paulista, publicar um decreto no qual determina que os agressores reembolsem os custos de tratamento das vítimas arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como mostrado pelo Metrópoles, em novembro do ano passado, um estudo feito em parceria entre a Prefeitura de Fernandópolis e a Polícia Civil resultou na edição do decreto, regulamentando a cobrança, por parte da administração pública, dos agressores de mulheres na cidade.

Desde então, eles ficaram obrigados a reembolsar as despesas públicas hospitalares, médicas, psicológicas, farmacêuticas e assistenciais.

A medida também foi adotada, no inicio dessa semana, segundo a Polícia Civil, pelos municípios de Estrela d’Oeste e Presidente Prudente.

O delegado seccional de Fernandópolis, Everson Aparecido Contelli, afirmou ao Metrópoles que os casos de violência doméstica e familiar na cidade caíram de 70 para 63, comparando os dados dos segundos semestres de 2022 e do ano passado.

“As causas para reduzir a violência doméstica no Brasil são múltiplas e estamos cientes que não será um protocolo, ou a cobrança dessas despesas, que irá resolver o problema. No entanto, ações como essas têm o potencial de, integradas a outras, como a investigação criminal qualificada e o conjunto de medidas cautelares, interferir na realidade das pessoas, no caso, na realidade das mulheres vítimas de violência”.

Doutor em direito, com pesquisas sobre as consequências dos feminicídios para os filhos das vítimas, o delegado acrescentou que a cobrança da conta aos agressores promove, comunicando-se com o trabalho policial, “não só em efeitos repressivos mas, principalmente, preventivos”.

Maria da Penha

Os decretos municipais se respaldam em um dispositivo da Lei Maria da Penha, o qual obriga o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive o SUS, com base na tabela do sistema, “os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”.

A partir do momento em que a Polícia Civil instaura um inquérito para investigar um agressor, a Procuradoria Jurídica Municipal é acionada para garantir o cumprimento do decreto.

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