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Incesto? Justiça nega herança a homem que alega ser filho da irmã

Justiça negou pedido de retificação na transferência dos bens feita por homem que alega ser filho de incesto entre a irmã e o pai em SP

atualizado

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Reprodução/TJSP
Palácio da Justiça, na região central de São Paulo
1 de 1 Palácio da Justiça, na região central de São Paulo - Foto: Reprodução/TJSP
São Paulo — A Justiça negou herança a um morador de São Paulo que alega ser filho de incesto entre o pai e a própria irmã. Exames de DNA consideraram baixas as chances de que isso seja verdade, o que levou à negativa.
O homem entrou com ação no Fórum do Jabaquara, na zona sul da capital paulista, porque queria retificar a transmissão dos bens deixados por sua irmã. Ele apresentou dois registros de nascimento. No primeiro, de 1946, aparece como filho da irmã, sem registro do pai. Já no segundo, de 1959, surge como filho dos pais da irmã, que o criaram como se fosse filho biológico.
Os exames de DNA trouxeram a informação de que seriam baixas as probabilidades de que o homem fosse, de fato, filho da irmã. Entretanto, também excluíram a possibilidade de ser filho biológico de quem o registrou posteriormente.
“Não está provado por exame de DNA, testemunhas ou qualquer documento de eficácia probatória indiscutível, que o autor é filho biológico de seu avô materno”, disse o relator do recurso, o desembargador Enio Zuliani.
Segundo o magistrado, embora não se saiba quem são os pais do homem, aqueles do segundo registro são as pessoas que assumiram sua guarda, sendo os responsáveis por sua criação e desenvolvimento. Para Zuliani, isso impede a retificação da transmissão dos bens deixados pela irmã.
“O segundo registro é que produziu realidade de vida por mais de 60 anos, o que permite dizer que, no plano da socioafetividade, a mãe do autor sempre foi [a do registro]. Portanto, não confirmada a filiação biológica que o autor afirma ser a traumática origem de sua concepção [incestuoso], prevalece, para todos os fins de direito, a filiação socioafetiva mantida pelo segundo registro e que impede que se altere a partilha realizada pela morte [da irmã]”, afirmou o desembargador em seu voto.

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