Idosa é condenada a pagar R$ 20 mil em multas por causa de neta
Valor é fruto de ocorrências de condomínio contra neta que morava no apartamento no nome da idosa; Reclamações acontecem desde de 2013
atualizado
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São Paulo — A Justiça de São Paulo condenou em 2° instância uma idosa de 87 anos ao pagamento de mais de R$ 20 mil por conta de infrações cometidas pela neta no condomínio Edifício Ilhas de Marambaia e Jaguanum, localizado na Praia Grande, litoral sul de São Paulo. O valor montante é resultado de doze multas encontradas em aberto entre os anos de 2016 e 2017.
O Metrópoles teve acesso ao processo onde a administração do estabelecimento relata “comportamentos antissociais” que atrapalhavam a convivência dos moradores.
Além disso, o documento revela que, apesar das multas consideradas no processo serem dos anos de 2016 e 2017, as ocorrências começaram em 2013, mas que pelo fato das cobranças registradas antes da data já estarem prescritas, não foi possível a adição na decisão judicial. O valor cobrado pela justiça é de R$ 20.193,50.
O documento ainda expõe que os motivos das multas variavam de cuspir em áreas comuns do condomínio a permitir que as crianças brincassem na garagem, o que acabou danificando outros veículos no ambiente. O documento revela ainda que a moradora, neta da idosa condenada, utilizava o corredor do andar como uma espécie de extensão de sua residência e pendurava roupas para secar no local.
As multas eram enviadas juntas com o boleto referente ao condomínio mas não foram quitadas na data combinada. Além disso, o condomínio revelou que os comportamentos não cessaram. A ré afirmou no primeiro julgamento, ocorrido em 2021, que não concordava com a decisão dos juízes argumentando que não teria cometido as infrações mencionadas.
Na ocasião, a senhora saiu derrotada e entrou com recurso mas não obteve êxito. Em decisão emitida na última segunda-feira (25/3), o desembargador Paulo Alonso entendeu que a cobrança das multas era cabível, já que o descumprimento das normas ficou comprovado e manteve a sentença do juiz inicial do caso, Sérgio Castresi de Souza Castro.