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Homem amarrado por PMs tem pedido de habeas corpus negado pela Justiça

Morador de rua foi preso e amarrado por PMs após furtar duas caixas de bombom em estabelecimento da zona sul de São Paulo

atualizado

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1 de 1 PMs-homem-amarrado-SP - Foto: Reprodução/Vídeo/Redes sociais

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, neste sábado (10/6), um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Robson Rodrigo Francisco, de 32 anos, homem negro que foi amarrado pelos pés e arrastado por policiais militares (PMs) após furtar duas caixas de bombom em São Paulo.

O juiz Edison Tetsuzo Namba alegou, na decisão, que Robson é reincidente por roubo. O homem, que é morador de rua, estava em regime aberto quando foi detido em flagrante ao furtar as caixas de bombons de uma loja na Vila Mariana, bairro da zona sul paulistana, no último domingo (4/6).

“Eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado”, justificou o magistrado.

Conforme divulgado pelo Metrópoles, Robson já foi preso e condenado por roubo pelo TJ-SP com base apenas no relato de vítimas, que fizeram descrições erradas do homem.

O magistrado também argumentou, ao indeferir o pedido de habeas corpus, que o morador de rua não tem endereço fixo e não comprovou possuir ocupação lícita, já que está desempregado.

“São desembargadores que estão presos a uma realidade, inclusive, legalista, sem interpretar o direito e dando vazão a um histórico da pessoa e não necessariamente aos acontecimentos. os acontecimentos são totalmente desfavoráveis ao réu”, disse ao Metrópoles o advogado Jose Luiz de Oliveira Jr., da OES Advogados, responsável pela defesa de Robson.

Tortura

Polícias militares alegaram que Robson resistiu à prisão em flagrante pelo furto dos bombons e que, por isso, o homem foi amarrado pelos pés e pelas mãos. Uma testemunha filmou o suspeito sendo arrastado pelos policiais nessa condição.

Após a repercussão do caso, os PMs envolvidos foram afastados. A defesa de Robson, que alega “ilegalidade” por tortura durante o flagrante, pede que a prisão seja anulada e o morador de rua, solto.

No entanto, durante a audiência de custódia do caso, a juíza Gabriela Marques Bertoli entendeu que não houve “elementos de tortura ou maus-tratos” por parte dos agentes e decidiu decretar converter a prisão em preventiva.

Robson cumpre a medida cautelar no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, zona oeste da capital paulista.

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