Helen Ganzarolli: ex deu carro com irregularidade para quitar dívida
Apresentadora Helen Ganzarolli foi conduzida a delegacia na semana passada para ser ouvida sobre suspeita de estelionato
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – Em depoimento à polícia, a modelo e apresentadora Helen Ganzarolli disse que a picape que dirigia, apreendida na semana passada por suspeita de ser objeto de estelionato, teria sido dada por seu ex-namorado como uma quitação de dívidas.
O 15º Distrito Policial de São Paulo investiga a denúncia do antigo proprietário do veículo de que ele teria sido transferido para o nome de Helen sem que a compra tivesse sido concluída. Na última quinta-feira (24/8), ela foi conduzida a uma delegacia para ser ouvida.
Helen diz que, em abril de 2022, emprestou R$ 170 mil ao então namorado, Cesar Henrique Kuratomi. Nos meses subsequentes, teriam sido feito novos empréstimos não especificados no depoimento.
Segundo a apresentadora, ao término do relacionamento, que durou cinco anos, Cesar teria oferecido uma Pajero HPE 3.2, avaliada em aproximadamente R$ 200 mil, como quitação de uma parcela das dívidas. O veículo foi então transferido para o nome de Helen em agosto de 2022. A apresentadora diz que, desde então, circula pela cidade com ele.
“Ao ser questionada, afirmou que não tinha conhecimento de nenhuma restrição vinculada ao veículo”, diz o termo do depoimento. “Considerando ter sido o veículo transferido para o seu nome, jamais imaginou que pudesse ser produto de qualquer crime que seja”, conclui o documento.
Cheques sem fundo
De acordo com o antigo proprietário, o veículo foi transferido para o nome de Cesar de forma indevida em 22 de julho do ano passado. Semanas depois, em 5 de agosto daquele ano, para o nome de Helen.
Segundo o relato, Cesar deu três cheques no valor de R$ 60 mil. Todos eles, no entanto, seriam sem fundo.
À polícia, o antigo proprietário “disse não saber como seu veículo foi transferido, uma vez que para que ocorra a transferência é necessária a apresentação original do CRV assinado e reconhecido por ambas as partes, vendedor e comprador, crendo que referido documento foi falsificado e apresentado ao Detran que efetivou a transferência indevida de propriedade”.