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Governo Tarcísio determina expulsão de alunos com 15 faltas seguidas

Alunos que não justificarem faltas poderão perder a vaga nas escolas estaduais; especialista diz que medida “manipula” indicadores de evas

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Fernando Nascimento / Governo de SP
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1 de 1 imagem colorida mostra secretário renato feder segurando livro educação para o futuro ao lado do governador de são paulo tarcísio de freitas - metrópoles - Foto: Fernando Nascimento / Governo de SP

São Paulo — A Secretaria da Educação de São Paulo publicou uma resolução que determina a expulsão de alunos que tenham 15 dias de faltas consecutivas sem justificativa.

Segundo a norma, publicada no Diário Oficial no início de julho, as escolas da rede estadual devem registrar o “não-comparecimento” dos estudantes na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).

A medida determina que a expulsão seja realizada depois que todos os procedimentos de busca ativa forem esgotados. Os documentos que comprovem as tentativas de busca pelo estudante devem ser anexados ao prontuário do aluno.

A resolução altera uma norma anterior que permitia o cancelamento de matrícula apenas de quem não comparecesse aos 15 primeiros dias de aula.

Com a mudança feita pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), os alunos podem perder a vaga em qualquer momento do ano letivo se acumularem 15 faltas consecutivas e não apresentarem justificativas.

Para o professor de políticas educacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC) Fernando Cássio, a medida gera temor entre as famílias e não enfrenta o verdadeiro problema apresentado com as faltas que é a evasão escolar.

“Essa medida não resolve problema algum”, diz o professor, que integra a Rede Escola Pública e Universidade (REPU) e o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Ele afirma que a exclusão dos alunos da rede pode “manipular” os indicadores de evasão e repetência do estado. Os dois fatores são levados em consideração no cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

“A gente vê aí uma estratégia de, artificialmente, elevar os indicadores do estado como se estivesse acontecendo uma grande revolução educacional, quando na verdade só se está operando com as variáveis do sistema”, diz Fernando.

Em meio à polêmica envolvendo os livros didáticos na rede, Tarcísio chegou a defender o secretário Renato Feder afirmando que ele tinha elevado o Ideb do Paraná quando foi secretário de Educação no estado.

Fernando lembra ainda que o novo sistema de bônus anunciado para os professores estaduais leva em consideração a presença dos estudantes em sala de aula para uma maior bonificação. Para ele, o projeto coloca nos ombros dos professores uma responsabilidade que seria do estado.

“Responsabilidade essa que seria do Estado, de fazer parcerias com Conselho Tutelar, usar a estrutura do Estado para garantir a proteção aos alunos, para garantir a frequência”, afirma.

Com a nova resolução, os estudantes que perderem a vaga e quiserem voltar a estudar devem realizar a inscrição novamente em alguma das escolas da rede, em unidades do Poupatempo ou no site da SED.

Em nota, a Secretaria de Educação afirma que a resolução é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula. A Seduc destaca ainda que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.

A pasta diz ainda que, entre as medidas adotadas nesta gestão para combater a evasão escolar, estão o aplicativo Diário de Classe SP, utilizado para registro diário da frequência dos alunos da rede estadual e a plataforma Aluno Presente, um painel de controle de frequência que exibe desempenho por aluno, escola e Diretoria de Ensino. Ambos foram lançados em 16 de março.

Essas duas ferramentas permitem que a Secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar de maneira inédita, em tempo real, os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento.

A nova resolução estabelece que a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail), a escola registra um NCOM (Não Comparecimento) e o aluno tem a matrícula cancelada.

Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas.

A secretaria reforça ainda que a resolução visa identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez.

Segundo a pasta, no modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que, em todo o registro de “Não Comparecimento”, a escola informe se fez ou não a busca ativa.

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