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Governo de SP publica lei que proíbe trotes violentos em universidades

Universidades e instituições de ensino serão obrigadas a investigar casos de trotes violentos e realizar ações de prevenção

atualizado

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Augusto Gomes/Flickr
Trote em calouros da Politécnica da USP em 2015
1 de 1 Trote em calouros da Politécnica da USP em 2015 - Foto: Augusto Gomes/Flickr

São Paulo — O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou, nesta terça-feira (6/8), uma lei que obriga instituições como universidades e faculdades de São Paulo a tomarem medidas de combate aos trotes violentos.

A lei torna obrigatória a instauração de processos disciplinares e a aplicação de penas contra alunos que praticam atos violentos em atividade de recepção de novos estudantes. Além disso, as instituições deverão tomar medidas preventivas para inibir os trotes.

Com a sanção, as instituições que se mostrarem negligentes na apuração de casos de trotes estarão sujeitas a punições administrativas, definidas pelo seus respectivos sistemas de ensino.

A lei descreve os trotes violentos como “atividades que envolvem coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.

O texto é de autoria da deputada estadual Thainara Faria (PT) e havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Alesp) no início do mês de julho.

Diversas universidades do estado já registraram casos envolvendo a prática de trotes violentos. Em um deles, de janeiro deste ano, quatro estudantes da Universidade Estadual Paulista (Unesp) foram expulsos, acusados de aplicar um trote contra uma aluna de 21 anos.

Na ocasião, a estudante da Unesp teria sido obrigada a pagar, em diferentes repúblicas estudantis, uma série de flexões e a consumir bebidas alcóolicas, misturadas com ingredientes como vinagre, pó de café, mostarda, sal e pimenta. Por causa do trote violento, a jovem passou mal e foi parar na UTI.

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