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Governo de SP publica regras para tratamento com canabidiol no SUS

Protocolo Clínico foi publicado nessa quarta (8/5); confira quais são as regras determinadas pelo governo de SP para poder receber remédio

atualizado

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Reprodução/ EBC
canabidiol
1 de 1 canabidiol - Foto: Reprodução/ EBC

São Paulo – O governo de São Paulo publicou o Protocolo Clínico que estabelece as regras para o tratamento de epilepsias com o uso de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS). A publicação do documento, feita nessa quarta-feira (8/5), era uma etapa necessária para fazer valer a lei estadual que prevê o acesso gratuito à substância para pacientes de São Paulo.

Os medicamentos poderão ser prescritos apenas para tratamento de epilepsias da Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, e casos de Esclerose Tuberosa.

Terão direito ao remédio pacientes que registrarem 4 crises epilépticas por mês, durante três meses, mesmo com o uso de duas ou mais medicações para controlar as crises. Os pacientes precisam ter apresentado resistência aos tratamentos convencionais já estipulados pelo Ministério da Saúde para casos de epilepsia.

Segundo as regras, os potenciais riscos e efeitos adversos causados pela substância precisam estar claros para quem for receber o medicamento ou para seus responsáveis legais.

Pessoas que tiveram sucesso com medicações tradicionais para combater as crises, ou que sofrem epilepsias por outras causas, que não a Esclerose Tuberosa ou as Síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, não podem ter acesso ao canabidiol.

Também são vetados os pacientes que têm intolerância e hipersensibilidade ou contraindicação para o uso de canabinoides, que possam ter a manutenção do tratamento comprometida, e indivíduos menores de 2 anos.

O tratamento com canabidiol deverá ser interrompido caso a frequência de crises epilépticas não reduza em pelo menos 30% no semestre, em comparação com os seis meses anteriores ao início do uso da substância.

Para solicitar o início do tratamento, o médico deverá entregar um relatório detalhando o estado clínico do paciente. O documento deverá conter, entre outros detalhes, informações sobre a frequência e a duração das crises convulsivas e os medicamentos usados até o momento.

 

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