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Governo de São Paulo lança protocolo contra assédio em casas noturnas

Bares e restaurantes terão que prestar auxílio em caso suspeita de assédio ou importunação; decreto institui estratégias de acolhimento

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Imagem colorida mostra mão feminina, com letra x pintada de vermelho na palma - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra mão feminina, com letra x pintada de vermelho na palma - Metrópoles - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O governo de São Paulo lançou nesta terça-feira (1º/8) o protocolo “Não Se Cale”, que obriga bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer a prestarem auxílio diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Além disso, os locais deverão promover a capacitação de funcionários para identificar e combater assédio sexual e violência contra mulheres.

A nova legislação, assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), cria diretrizes para os estabelecimentos diante de suspeitas de casos de violência contra a mulher. Ao receberem o pedido de ajuda, profissionais capacitados deverão levar a pessoa até um espaço reservado e acompanhá-la até que deixe o local, oferecendo orientação sobre a rede de apoio disponível.

Um curso de capacitação gratuito com 1,5 milhão de vagas será disponibilizado pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), com 30 horas de aulas online, que terão início no próximo dia 28 de agosto. As inscrições vão até o próximo dia 20, por meio de formulário.

A fixação do cartaz oficial da campanha em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória. A campanha também busca informar toda a população sobre o gesto de socorro, como identificá-lo e mobilizar os estabelecimentos para adoção do protocolo.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Um dos principais elementos é a divulgação do sinal de ajuda, um gesto simples e inclusivo, que pode ser feito com apenas uma mão e de forma discreta. Ele envolve três passos: 1) palma da mão aberta e voltada para fora; 2) dobrar o polegar ao centro da palma; 3) fechar os outros dedos sobre o polegar, em referência a situações de ameaça ou coação. O sinal já é conhecido nas redes sociais e utilizado em mais de 40 países.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP, e eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço e até interdição.

A certificação pelo curso de capacitação é exigida por lei e será critério essencial para a obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. Esse selo terá três categorias distintas –ouro, prata e bronze– e será concedido semestralmente, com validade anual. Os critérios ainda serão definidos em resolução estadual.

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