Governo amplia licença-maternidade de servidoras temporárias estaduais
A licença-maternidade de 180 dias foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10/3) e já está em vigor
atualizado
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São Paulo – O período de licença-maternidade das servidoras temporárias do Governo de São Paulo foi ampliado de 120 para 180 dias.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10/3) e já está em vigor.
A nova regra beneficia servidoras contratadas pela Lei Estadual 1.093/2009 para substituir funcionários falecidos, em licença, ou afastado por outros motivos; preencher lacunas na rede de ensino que não justifiquem uma contratação efetiva; ou para “função eventual, transitória e determinada”.
A ampliação atende à orientação da Procuradoria-Geral e atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei 10.261/1968). Agora, todas as servidoras têm direitos iguais, com dois meses a mais da licença estabelecida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
“É prioridade fortalecermos as políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos”, destacou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, ressaltou a importância da decisão. “Propusemos essa alteração como medida de equidade no tratamento da licença-maternidade para todas as servidoras estaduais e em reconhecimento à importância do laço maternal nos primeiros seis meses de vida das crianças”, explicou.