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Governo alega “faltas injustificadas” e demite professora doente em SP

Professora Adriana Peixinho Oliveira alega que teve contrato com a rede estadual de ensino extinto mesmo após apresentar atestados médicos

atualizado

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Arquivo pessoal
imagem colorida mostra mulher sorrindo. ela usa óculos e batom rosa escuro, é branca e tem o cabelo preso. metrópoles
1 de 1 imagem colorida mostra mulher sorrindo. ela usa óculos e batom rosa escuro, é branca e tem o cabelo preso. metrópoles - Foto: Arquivo pessoal

São Paulo — No dia 15 de agosto, a aula da professora Adriana Peixinho Oliveira na Escola Estadual Professor Joaquim Braga de Paula, na zona leste de São Paulo, precisou ser interrompida repentinamente.

“Eu estava na sala de aula, explicando a matéria para os meus alunos, e senti uma dor tão forte que desmaiei”, afirma a professora de língua portuguesa.

Adriana saiu do colégio direto para o Hospital Municipal Vila Alpina. Naquela data, uma série de exames apontaram que a educadora tinha um quadro grave de endometriose, doença que pode provocar cólicas incapacitantes e, em alguns casos, exigir uma intervenção cirúrgica.

Desde então, Adriana espera na fila do SUS para uma avaliação cirúrgica, enquanto sofre com o que chama de dores “insuportáveis”, que a impedem de trabalhar. Por isso, tem faltado às aulas nas redes estadual e municipal de ensino, respaldada por atestados médicos enviados aos dois governos, segundo ela.

Mesmo com os atestados, no entanto, a educadora foi surpreendida no último mês com a extinção de seu contrato com a Secretaria Estadual da Educação por um “excesso de faltas injustificadas”, segundo a pasta.

“No final de setembro, a diretora da minha sede entrou em contato comigo pelo WhatsApp pedindo para eu ir com urgência lá falando que o meu contrato seria extinto”, diz Adriana.

A professora alega que a demissão é um erro da Diretoria Regional de Ensino Centro-Sul e garante que todos os atestados foram enviados para a gestão estadual dentro do prazo exigido por lei. “Eu enviei tudo no mesmo dia”, afirma Adriana.

Mesmo após apresentar defesa por escrito e ter enviado novamente todos os atestados, o contrato da educadora foi extinto em outubro deste ano.

Adriana enviou ao Metrópoles os atestados e a ficha de frequência preenchida pela gestão escolar. No último documento, é possível perceber que mesmo nos dias em que os atestados médicos teriam sido apresentados, a professora aparece com “falta injustificada”.

Adriana diz que procurou o sindicato dos professores e que tentará acionar a Justiça contra a Secretaria da Educação do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Ela afirma que o término do contrato a deixou sem condições financeiras para lidar com as despesas neste período.

“Estou perdida. Eu vou continuar passando mal e agora eu não tenho condições de pagar os meus compromissos financeiros, uma conta de luz, um condomínio”, diz Adriana.

O que diz o governo

Em nota, a Diretoria de Ensino Centro-Sul afirma que a professora teve seu contrato extinto por ter excedido o “limite de faltas injustificadas”.

“Antes do processo de extinção do contrato, a professora apresentou sua defesa, que não justificou as faltas mencionadas. Mesmo considerando os atestados entregues na defesa, as faltas injustificadas da professora nesse período ainda culminaram na extinção contratual”, diz a nota enviada pela Educação.

A pasta comandada pelo secretário Renato Feder afirma ainda que a professora foi remunerada pelos atestados apresentados até setembro e diz que Adriana poderá ser novamente contratada após “cumprir período de quarentena”.

O que diz a lei

Para a advogada Fernanda Perregil, a educadora pode pedir uma indenização caso comprove que entregou os atestados no prazo estipulado e de acordo com as normas do governo estadual.

“A entrega desse atestado precisa observar o prazo disposto no decreto [que regulamenta a lei do contrato],  mediante um requerimento por escrito no primeiro dia útil subsequente ao da ausência”, explica a advogada.

Especialista em casos trabalhistas, Fernanda diz que a lei que rege o contrato de Adriana é clara ao apontar que faltas por justificativa médica podem ser aceitas.

“As faltas devidamente justificadas não poderiam servir de fundamento para extinção do contrato celebrado entre as partes com base na legislação. Precisa haver alguma irregularidade nesse atestado para que ele não fosse recebido. Até porque existe uma ressalva [na lei] sobre o desconto da remuneração do dia ausente quando por motivo de consulta médica ou tratamento de saúde”, diz Fernanda.

Enquanto tenta solucionar a questão com a Secretaria da Educação, a professora segue à espera da avaliação médica que pode submetê-la a uma cirurgia para o tratamento da doença.

Questionada sobre o prazo para a consulta de avaliação, a Secretaria Estadual da Saúde informou ao Metrópoles que a professora será atendida por um especialista no dia 8 de janeiro de 2024.

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