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“Galinha mal matada”: homem que matou amigo por chinelos é condenado

Em depoimento, testemunha diz que réu matou amigo, lambeu sangue na faca e correu atrás da vítima gritando: “volta aqui, galinha mal matada”

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Imagens coloridas mostram prédio da sede do Palácio da Justiça, no centro de São Paulo
1 de 1 Imagens coloridas mostram prédio da sede do Palácio da Justiça, no centro de São Paulo - Foto: Reprodução/Google Maps

São Paulo — O Tribunal de Justiça paulista (TJSP) manteve a condenação a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, de um homem que matou com golpes de faca um amigo em razão de uma briga por um par de chinelos emprestado. O crime ocorreu na cidade de Lins, interior de São Paulo. A votação dos desembargadores foi unânime.

Na época do crime, em novembro de 2019, o réu, Marcos Antonio de Siqueira Cezario, conhecido como “Marquinho Corujinha”, perseguiu o amigo, Jefferson Luiz dos Santos Marciano, que o havia cobrado pelo empréstimo de um par de chinelos — calçado que o acusado havia perdido durante uma fuga da polícia.

No dia, o homem cobrou a devolução do item e ambos começaram a discutir, momento em que o acusado pegou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, fugindo em seguida.

Uma testemunha contou em depoimento que soube da morte da vítima pelo próprio réu. Marcos contou que Jefferson havia falado para ele que o mataria e fingiu sacar uma arma que, na verdade, era o celular. Nesse momento, Marcos, esfaqueou a vítima, que saiu correndo.

Ainda de acordo com o relato, o assassino lambeu o sangue que ficou na faca e correu atrás de Jefferson, gritando “volta aqui, galinha mal matada”.

Para o desembargador Amaro Thomé, relator do recurso, o entendimento do Conselho de Sentença em relação à autoria e às qualificadoras tem respaldo nas provas.

“O crime foi cometido por motivo torpe, ocasionado por uma discussão envolvendo o empréstimo de um par de chinelos, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi atingida de surpresa por uma facada no abdômen, qualificadoras aceitas pelos jurados, juízes constitucionais dos fatos, como incidentes, e que encontram plena ressonância nas provas coletadas, razão pela qual devem ser preservadas”, afirmou o magistrado.

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