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Fogos de artifício: TJSP condena mulher por morte de cavalo após susto

TJSP condenou mulher ao pagamento de R$ 48 mil por soltar fogos de artifício, assustando cavalos que depois foram encontrados feridos

atualizado

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Fogos de artifício Metrópoles
1 de 1 Fogos de artifício Metrópoles - Foto: Christopher Lee/Getty Images

São Paulo — Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 48 mil de indenização ao proprietário de dois cavalos que se assustaram durante queima de fogos de artifício e, agitados, acabaram se ferindo em uma chácara em Itápolis, no interior do estado. Um dos animais foi encontrado morto no pasto e outro precisou ser sacrificado, após consulta com veterinário.

A responsável pela queima de fogos alugou uma chácara durante o Réveillon de 2019 e, na hora da virada, promoveu o foguetório. De acordo com o processo, os cavalos se agitaram e um deles foi encontrado morto com um ferimento grave no crânio e na cervical. Também ferido, outro precisou ser sacrificado. Existe a possibilidade de que tenham se chocado um contra o outro ou batido em algum obstáculo.

Em sua defesa, a mulher alegou que não era possível constatar de onde partiram os fogos que assustaram os cavalos e, por isso, não poderia ser apontada como causadora do dano.

Já o dono dos animais buscou também a responsabilização do dono da chácara, sem sucesso.

Segundo o desembargador Mário Daccache, relator do recurso, mesmo não sendo ilícita à época dos fatos, a queima de fogos é prejudicial aos animais.

“Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta”, disse. O acórdão foi publicado no início deste mês.

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