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Filho de mulher que morreu em calçada de hospital será indenizado

Filho descobriu que a mãe estava morta, e hora do hospital, através de vídeo nas redes sociais. Caso aconteceu em 2020 em Guarulhos

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Hospital Municipal de Urgências (HMU) de Guarulhos. - Metrópoles
1 de 1 Hospital Municipal de Urgências (HMU) de Guarulhos. - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — O filho de uma mulher que morreu na calçada do Hospital Municipal de Urgências (HMU), em Guarulhos, na Grande São Paulo, em junho de 2020, deverá ser indenizado em R$ 150 mil pelo município e pelo hospital, decidiu a 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade.

O município recorreu, mas a decisão foi mantida, em parte, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ainda cabe recurso.

Descobriu morte da mãe por vídeo

O homem alega que houve omissão de socorro, mas a condenação se deu por negligência no atendimento. De acordo com os autos, a mulher deu entrada no hospital com quadro de pressão alta e taquicardia no dia 9 de junho de 2020. Segundo o filho, ela só receberia alta no dia seguinte. Por isso, ele retornou para casa.

No dia seguinte, ligou para o hospital questionando se sua mãe havia recebido alta e foi informado que deveria aguardar o médico responsável.

Ele afirma que por volta das 14h, enquanto se deslocava até o hospital, recebeu via WhatsApp uma mensagem de uma conhecida com um vídeo postado em redes sociais de uma mulher, a qual parecia ser sua mãe, jogada no chão e inconsciente na calçada.

O homem disse ter ido imediatamente até o HMU. Funcionários do hospital alegaram que a mulher do vídeo não era sua mãe. Ainda segundo o processo, ele descobriu apenas às 17h de que era a mãe nas imagens, e que ela teria ido a óbito.

Liberação irregular

Segundo os autos, o HMU informou que a mulher havia saído do local com acesso na veia e pulseira de identificação e atravessou a rua, desmaiou e veio a óbito.

As testemunhas que presenciaram o ocorrido relataram ao homem que funcionários do HMU se recusaram a atender a mulher, mesmo ela estando com a identificação do hospital.

Após constatado o óbito, um dos funcionários acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou ao local somente após 40 minutos. Os paramédicos tentaram reanimar a mulher, mas ela já estava sem vida.

No dia 11 de junho, o filho pediu o prontuário médico da mãe HMU, mas foi informado de que não constava no sistema a internação dela. Portanto, não havia prontuário disponível.

A Justiça constatou falhas no atendimento da paciente e liberação “pouco tempo depois de forma irregular”.

O que disse o município de Guarulhos

No processo, a Prefeitura de Guarulhos, responsável pela administração do hospital, alega que a paciente recebeu alta no dia 10 de junho às 2h44 e que, às 10h59 daquele dia, a recepcionista do HMU chamou o Samu para socorrer a mulher. A ambulância chegou às 11h23 e encontrou a vítima em parada cardiorrespiratória.

A prefeitura alegou ainda que a mulher era usuária de tabaco, drogas e álcool, o que pode ter contribuído para o choque cardiogênico e o falecimento.

O município também afirma não ter sido possível identificar o horário da alta hospitalar, “contudo, ao que parecia, ela não aguardou os trâmites burocráticos para efetiva liberação”.

A gestão municipal ainda alega que, como o hospital, à época, era administrado pela Irmandade da Santa Casa de Birigui, qualquer omissão, caso tenha ocorrido, é de responsabilidade dela.

A Prefeitura estuda a possibilidade jurídica de recorrer da decisão.

Testemunha que gravou vídeo prestou depoimento

A pessoa responsável pela gravação do vídeo disse em juízo que, ao adentrar no estacionamento em frente ao HMU, viu a mulher sentada na calçada, parecendo não estar bem.

Após 15 minutos, ao retornar ao estacionamento para retirar seu carro, se surpreendeu com a vítima já desacordada, jogada na calçada.

A testemunha disse que algumas pessoas se reuniram e foram até o HMU pedir socorro. Dois seguranças com cadeira de rodas teriam aparecido. Ao analisarem a mulher, eles “deram as costas e retornaram ao hospital”.

Após 40 minutos, o SAMU chegou e retirou a paciente, “que estava aparentemente sem respirar e com cor diferente”. Em depoimento, a testemunha destacou que os profissionais não tentaram reanimá-la.

Decisão da Justiça

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, reiterou a responsabilidade dos réus. “A esse encadeamento de negligências e omissões deveu-se a produção de inequívoco dano moral experimentado pelo autor ao se dar conta de que a mãe falecera depois de não ser corretamente atendida, e amplificado pelas circunstâncias em que se deu o encontro do corpo da genitora, em abandono, nas próprias cercanias do hospital”, argumentou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior. A votação foi unânime.

Procurada, a Santa Casa de Birigui informou não ser mais administrada pelos diretores que da época dos fatos. “A nova administração reforça o respeito pela família e pelo Egrégio Poder Judiciário, reforçando, ainda, que o dever de fiscalizar o Contrato de Gestão, salvo melhor juízo, é do município contratante, no caso, Guarulhos”, diz nota enviada ao Metrópoles.

 

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