Filho é condenado por ameaçar e humilhar a própria mãe, de 87 anos
Decisão destacou ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam humilhar a mãe; filho foi condenado a 2 anos de reclusão
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — A Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem por violência psicológica contra a mãe. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na decisão, o relator Klaus Marouelli Arroyo destacou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam humilhar a vítima.
De acordo com os autos, o homem é alcoólatra e mora na mesma casa que a mãe, que é parcialmente cega e tem 87 anos. “Quando bebe, fica agressivo e a ameaça”, diz o documento.
Para o magistrado as alegações da defesa, que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estão em desacordo com o conjunto probatório.
“A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava”, escreveu o Arroyo.
Completaram o julgamento os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP Ivana David e Fernando Simão. Eles mantiveram decisão anterior da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, no interior de São Paulo, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato.
A votação foi unânime.