Filha doente e Covid: as faltas do soldado da PM demitido por Tarcísio
Soldado da PM exonerado por Tarcísio faltou 4 vezes em menos de duas semanas. Ele alega que tinha que cuidar das filhas e suspeita de Covid
atualizado
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São Paulo – Soldado de 2ª classe da Polícia Militar, Rodrigo da Silva Pascoal, de 36 anos, foi exonerado em período probatório pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Agora, ele responde processo de expulsão por faltar quatro vezes ao serviço em menos de duas semanas.
As faltas disciplinares aconteceram nos dias 17, 18, 20 e 27 de setembro de 2021. Elas, no entanto, são contestadas pelo ex-soldado da PM em uma ação movida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo afirma, Pascoal não compareceu ao quartel porque tinha que cuidar das filhas pequenas, que tinham 4 e 5 anos na época, e estava com suspeita de Covid-19.
O Inquérito Policial Militar (IMP) obtido pelo Metrópoles afirma que, na primeira falta, Pascoal estava escalado para atuar no expediente escolar da Escola Superior de Soldados do CPA/M-6, na região do ABC paulista, na Grande São Paulo.
As faltas
Pascoal deveria cumprir serviço das 7h15 às 13h. O então soldado, no entanto, avisou a um sargento que as filhas estavam doentes e ele precisava ajudar a esposa a levá-las para o hospital.
O superior hierárquico autorizou a ausência, mas teria constatado que as crianças só foram atendidas por volta das 17h, após o horário de trabalho do soldado.
Já no dia seguinte, quando estava escalado das 7h às 19h, Pascoal teria deixado de “comunicar a tempo a impossibilidade de comparecer ao serviço de Manutenção do Quartel”. O mesmo problema teria acontecido no dia 20 de setembro de 2021.
Dessa vez, o PM argumentou que estava com suspeita de Covid-19 e ainda não havia resultado do teste.
O laudo do exame saiu no dia 27 e deu negativo. Apesar do término da licença compulsória, o soldado pediu para só se apresentar no dia seguinte porque “não teria com quem deixar suas filhas”, “estava sem veículo” e “demoraria para chegar”.
Exoneração
Rodrigo foi aprovado em concurso da corporação em 2018 e estava em estágio probatório. Assinada por Tarcísio, a exoneração foi publicada na sexta-feira (19/1) no Diário Oficial de São Paulo.
Conforme revelou o colunista Paulo Capelli, do Metrópoles, a decisão considerou dois incisos da Lei Complementar 1.291-2016, a Lei de Ingresso à Polícia Militar.
A alegação foi que o militar não teria demonstrado “dedicação ao serviço” nem “comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares”.
À coluna o advogado do militar, Diego Eliel dos Santos, informou que já foi apresentado recurso contra a exoneração. “A defesa discorda da exoneração e já entrou com pedido judicial para anular a decisão administrativa”, disse.