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Feminicídio: condenado homem que fingiu cuidar da sogra para matar ex

No dia do feminicídio, homem se ofereceu para dormir na casa da sogra para auxiliar nos cuidados da idosa recém-operada e matou a ex

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1 de 1 feminicídio-SP-facadas-TJSP - Foto: Reprodução/Redes sociais

São Paulo – O Tribunal do Júri da Comarca de Chavantes, cidade do estado de São Paulo, condenou a 27 anos de prisão um homem que matou a ex-mulher a facadas. Marco Antônio Figueira não aceitava o término do relacionamento após 23 anos de casamento. A condenação foi por homicídio qualificado.

Segundo o processo, em abril de 2021, o corpo de Cláudia Valéria de Oliveira (foto de destaque) foi encontrado pelo filho com 24 perfurações nas regiões do rosto, pescoço e mãos.

No dia do feminicídio, Marco Antônio se ofereceu para dormir na casa da sogra para auxiliar nos cuidados da idosa recém-operada e matou Cláudia, que também dormia no imóvel para cuidar da mãe.

Após o crime, o acusado foi até o município vizinho, onde residia com o filho de ambos, contou o que tinha feito e pediu para que o jovem fosse até a casa da avó.

O criminoso fugiu no veículo da mulher, mas foi localizado a cerca de 120 quilômetros do local.

Violência e ódio

Em sua sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou, na dosimetria da pena, que a conduta feminicida, ao efetuar 24 golpes, revela a intensidade da violência e o ódio, ensejando no agravamento da pena base.

“A personalidade do réu revela covardia, perversidade, maldade e insensibilidade acentuadas, considerando que não satisfeito em matar a vítima, avisou ao filho do casal, solicitando que fosse até o local. Além disso, fugiu do distrito da culpa, evidenciando absoluta ausência de senso de responsabilidade por seus atos”, analisou.

O juiz considerou também que o motivo do crime evidencia o sentimento de posse em relação à vítima, como se a ex-mulher fosse sua propriedade.

Pedidos de socorro

“As circunstâncias do cometimento do crime pesam sobremaneira contra o réu, constando que a vítima foi assassinada dentro da residência de sua genitora, quando lhe prestava auxílio, haja vista que se encontrava operada do fêmur, impossibilitada de se movimentar. Destaco que, em depoimento, a mãe da vítima, acamada, ouviu os pedidos de socorro da filha sem que pudesse nada fazer diante da sua impossibilidade de locomoção”, pontuou.

Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.

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