Fazendeiro é condenado por condição análoga à escravidão de idoso
Idoso resgatado em condição análoga à escravidão cumpria uma jornada de 5h às 18h, sem direito a férias e descanso semanal
atualizado
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São Paulo – A Justiça Federal condenou um fazendeiro de São José dos Campos a pagar uma indenização por manter um homem idoso em condição análoga à escravidão por 15 anos. A vítima vivia em uma residência precária, não recebia salário e sofria agressões físicas e verbais.
Luís Olímpio, do Sítio Bengalar, foi preso em flagrante pela Polícia Federal em junho de 2020. A Justiça fixou uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo e mais 10 dias-multa.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a vítima chegou à fazenda de Luís Olímpio em 1987 para trabalhar para o pai dele, conhecido como Juca. Na ocasião, o trabalhador recebia um salário mínimo mensal. Quando Juca faleceu, em 2005, a propriedade passou a ser de Luís e o homem deixou de ser remunerado pelos serviços.
Quando foi resgatado, o trabalhador cumpria uma jornada de 5h às 18h, sem direito a férias, descanso semanal e acesso a exames médicos periódicos. Ele vivia junto da mãe, de 93 anos, em uma casa em “péssimas condições” e dependia da doação de roupas e alimentos para mantê-la.
Desde que Luís assumiu o Sítio Bengalar, a vítima deixou de ter anotações feitas em sua carteira de trabalho, recolhimento do FGTS ou gratificações natalinas. Segundo o MPF, o trabalhador aceitava as condições por ter receio de perder a casa onde vivia com a mãe, já idosa, e que necessitava de cuidados.
“A autoria foi comprovada pela oitiva do réu em sede policial, momento em que admitiu não ter feito qualquer pagamento ao empregado no ano de 2004, bem como não ter concedido qualquer período de férias desde 1999, tampouco ter assinado a CTPS do Sr. Antônio”, escreveu o procurador Ricardo Baldani Oquendo.
Na denúncia, o MPF também citou relatos feitos pela vítima de que sofria agressões físicas e xingamentos por parte do fazendeiro.
Após determinação judicial, Luís Olímpio assinou um termo no qual se comprometeu a fornecer cestas básicas ao trabalhador.