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Fábrica deve indenizar homem que perdeu parte do dedo e virou “case”

Trabalhador disse que passou a ser chamado para contar sobre fatalidade aos demais funcionários em reuniões sobre segurança na fábrica

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Getty Imagens/Siqui Sanchez Photo
Imagem colorida de uma esteira de uma fábrica de bebidas com garrafas
1 de 1 Imagem colorida de uma esteira de uma fábrica de bebidas com garrafas - Foto: Getty Imagens/Siqui Sanchez Photo

São Paulo – Uma fábrica de bebidas foi condenada a indenizar um empregado por fazê-lo rememorar com frequência de acidente ocorrido durante o expediente que lhe causou a amputação parcial de um dedo.

Segundo o funcionário, ele virou “case” da empresa em reuniões de segurança no trabalho sem ter sido consultado se concordava em participar.

De acordo com os autos, o  homem disse que passou a ser chamado para contar sobre a fatalidade aos demais funcionários em diversas reuniões realizadas na fábrica durante dois anos e meio. Afirmou, porém, que nunca foi perguntado se concordava com esse procedimento, o que lhe causava constrangimentos. Alegou ainda que chegou a fazer tratamento psicológico após o ocorrido.

A decisão, à qual cabe recurso, é da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), que definiu indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil.

A empresa, por sua vez, argumentou que o profissional foi convidado apenas uma vez para contar sobre o caso. O caráter dos encontros, defendeu a indústria, era preventivo, buscando evitar novos acidentes entre os empregados.

Para a juíza Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner, não há provas de que o homem tenha se voluntariado para falar sobre o acontecimento nem de que tenha autorizado a firma a divulgar continuamente seu caso.

“A conduta da empresa, ainda que não dolosa, não deixou de exacerbar o dano experimentado, em uma espécie de revitimização”, aponta a magistrada.

A revitimização é entendida como o fenômeno pelo qual a vítima experimenta um sofrimento continuado e repetitivo, mesmo após cessada a violência originalmente sofrida.

De acordo com a juíza, por não ter buscado formas menos gravosas para conscientizar os demais trabalhadores e por descuidar da saúde psicológica da vítima, a empresa foi condenada a reparar o dano causado.

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