Ex-promotor é condenado por matar jovem em praia, mas ganha liberdade
Acusado de balear dois jovens em Bertioga, ex-promotor Thales Ferri Schoedl foi condenado a 9 anos de prisão, mas pode recorrer em liberdade
atualizado
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São Paulo – O Tribunal do Júri condenou o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, de 49 anos, que matou um jovem e feriu outro a tiros em uma praia de Bertioga, no litoral paulista, a 9 anos de prisão, em regime inicial fechado, duas décadas após os crimes.
A sentença foi proferida nessa segunda-feira (3/6). Na ocasião, o juiz Victor Patutti Godoy, da 2ª Vara do Foro de Bertioga, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu não decretar a prisão do ex-promotor, uma vez que o condenado respondeu ao processo em liberdade e ainda pode recorrer.
“Tendo em vista que não houve determinação de prisão preventiva nesses autos e ausentes os requisitos para tanto, deixo de decretar a custódia cautelar do réu, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, registra o magistrado.
O Conselho de Sentença foi formado por seis homens e uma mulher. Ao todo, os jurados ouviram o depoimento da vítima sobrevivente, dez testemunhas e o interrogatório do réu. O julgamento durou mais de 10 horas.
Na fase de debates, os advogados de Thales alegaram legítima defesa e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) chegou a pedir a absolvição do réu por suposta falta de prova. Já o assistente de acusação sustentou que o réu deveria ser condenado por homicídio.
Homicídio
Thales foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004, acusado de matar o jogador de basquete Diego Mondanez e de balear Felipe Siqueira de Souza, ambos com 20 anos, na praia de Riviera de São Lourenço. Ele recebeu liberdade provisória depois.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando Thales foi buscar Mariana Bartoletti, então com 19 anos, à época sua namorada, em um shopping próximo à praia.
Em depoimento, o casal afirmou que os jovens a chamaram de “gostosa” várias vezes. O assédio teria provocado, então, o desentendimento entre as vítimas e o promotor, que alegou ter atirado em legítima defesa.
Por exercer cargo no MPSP e ter foro especial, Thales foi submetido a julgamento no Órgão Especial do TJSP. Em 2008, os desembargadores acolheram a sua versão e decidiram inocentá-lo do caso.
O acórdão, no entanto, foi anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização do júri popular.