Ex-prefeito de Santos, deputado tucano é condenado por improbidade
Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) foi condenado por dispensa de licitação quando foi prefeito de Santos; ele diz que vai recorrer
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, em segunda instância, o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) por improbidade administrativa, em razão de fatos relacionados à gestão dele como prefeito de Santos, entre 2013 e 2020. Ainda cabe recurso.
Barbosa foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público (MPSP) por supostas irregularidades em contratos para a exploração de publicidade em relógios de rua no município no litoral sul paulista.
O parlamentar havia sido condenado em primeira instância à perda dos direitos políticos por cinco anos. Em segundo grau, os desembargadores derrubaram uma das acusações, mas afirmaram que as sanções impostas a ele estão mantidas.
O deputado, no entanto, afirma que a punição não implica em inelegibilidade. Ele é pré-candidato a prefeito de Santos e continuará elegível até que haja trânsito em julgado e execução da sanção.
Segundo o MPSP, após o fim do contrato e de aditivos, as empresas que exploravam os relógios de rua para publicidade permaneceram usando os equipamentos públicos por mais quatro anos.
O MPSP afirmou que essas companhias deixaram de pagar R$ 67 mil pela exploração, além de R$ 13 mil pela taxa de publicidade, o que corresponderia ao valor de R$ 458 mil atualizados quando a ação foi movida, em 2018.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que havia enviado um projeto de lei à Câmara Municipal para mudar o modelo de exploração dos relógios. Ele retirou duas vezes o projeto enviado ao Legislativo enquanto a empresa explorava os relógios sem licitação. Por isso, teria demorado para licitar novamente os contratos. A empresa disse que deixou de pagar porque não foram emitidos os boletos.
Em seu voto, o desembargador Décio Notarangeli afirmou que “a prova dos autos demonstra claramente ter havido omissão dolosa do prefeito e adesão consciente das empresas beneficiadas com exploração dos serviços sem se submeter à licitação”.
“Omissão dolosa daquele que tinha o dever jurídico de impedir que houvesse continuidade da prestação de serviços sem a licitação; adesão consciente das empresas favorecidas com a exploração dos serviços sem licitação”, disse o magistrado na sentença.
Cassação de direitos políticos
Notarangeli foi o voto vencedor do julgamento. Ele discordou parcialmente do relator em relação a uma das acusações, relacionada à facilitação para que os empresários enriquecessem ilicitamente. O desembargador manteve a condenação pela dispensa ilegal da licitação. Ele, no entanto, afirmou que “ainda assim devem ser mantidas as penalidades” aplicadas pelo juiz de primeiro grau.
Assim também entendeu o relator do caso, desembargador Ponte Neto. “Dessa forma, observadas as balizas traçadas pelo legislador, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é caso de manutenção das sanções impostas pelo D. Juízo primevo em sua totalidade”, anotou.
O deputado, no entanto, afirma que o julgamento “não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. “Portanto, o deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível”, diz.
Em nota, o deputado diz que a 9ª Câmara de Direito Público acolheu em parte o recurso interposto pela defesa e “reduziu o fundamento legal da condenação proferida na primeira instância”. Ele afirma que “respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa”.