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Ex-médico preso por aborto foi cassado por cometer 10 infrações éticas

Registros da Polícia Civil indicam que Nelson Takara Uchimura foi indiciado por dezenas de crimes, incluindo exercício ilegal da medicina

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Clinica clandestina aborto SP
1 de 1 Clinica clandestina aborto SP - Foto: Reprodução

São Paulo – O ex-médico Nelson Takara Uchimura, de 72 anos, preso em flagrante pelo crime de aborto, teve o registro profissional cassado por cometer dez infrações do Código de Ética Médica, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, em junho de 2004.

Uchimura foi preso em flagrante na manhã da última quarta-feira (8/2), na zona leste de São Paulo (veja abaixo). Além dele, uma técnica de enfermagem, de 42 anos, e a paciente submetida ao procedimento ilegal, de 40 anos, também foram indiciadas.

O ex-médico, de acordo com o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), infringiu artigos do Código de Ética Médica relacionados à responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos e tecidos, além de relação entre médicos.

Registros da Polícia Civil indicam que Uchimura foi indiciado por ao menos quatro ocorrências de aborto e de exercício ilegal da medicina.

Ele responde também a dois processos criminais. Um deles, do ano passado, também por aborto, e outro, de 2020, por alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

A prisão de Uchimura foi convertida para preventiva, ou seja por tempo indeterminado, em audiência de custódia, na quinta-feira (9/2). A paciente submetida ao aborto foi liberada, para responder ao caso em liberdade, da mesma forma que a enfermeira, que pagou fiança. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O advogado de defesa do ex-médico, Gildásio Marques Vilarim Junior, foi procurado pelo Metrópoles, mas não se posicionou. Os defensores das duas mulheres não foram localizados até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Feto jogado na privada

Nelson Takara Uchimura teria jogado parte de um feto na privada e dado descarga ao ouvir policiais arrombando as portas da clínica clandestina, onde ele foi preso em flagrante por aborto, na manhã de quarta-feira.

Um vídeo feito pela polícia mostra investigadores da 5ª Delegacia Seccional de São Paulo arrombando a clínica, no sétimo andar de um prédio comercial.

Até chegar ao cômodo onde era feito o procedimento, os investigadores precisaram arrombar duas portas. A clínica clandestina usava como fachada os serviços de acupuntura.

Flagrante

Assim que os policiais chegaram, o procedimento clandestino havia acabado de ser feito, conforme afirmou ao Metrópoles o delegado Milton Burgese, da Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco).

“Ele [ex-médico] ouviu os policiais arrombando as portas e deu descarga no feto, que havia sido retirado parcialmente da paciente.”

Burgese afirmou ainda que a gestante precisou ser levada ao hospital. Na unidade de saúde, o restante do feto fosse retirado. Ela já teve alta.

A mulher foi indiciada por consentir que lhe fosse feito aborto, com pena que pode variar de um a três anos, segundo o código penal.

Infrações éticas

Segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), o ex-médico cometeu dez infrações do Código de Ética Médica. Sâo elas:

  • Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
  • Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal
  • Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado
  • Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte
  • Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método
  • Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante
  • Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos
  • Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código
  • Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho
  • Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos

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