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Ex-candidata em São Bernardo ganha cargo no gabinete da tia na Alesp

Flávia Morando foi nomeada secretária especial parlamentar de sua tia, a deputada estadual Carla Morando, na Alesp

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Carla, Orlando e Flávia Morando e propaganda eleitoral à Prefeitura de São Bernardo do Campo
1 de 1 Carla, Orlando e Flávia Morando e propaganda eleitoral à Prefeitura de São Bernardo do Campo - Foto: Reprodução/Instagram

São Paulo — Após perder as eleições à Prefeitura de São Bernardo do Campo, Flávia Morando (União) deve assumir o cargo de secretária especial parlamentar no gabinete de sua tia, a deputada estadual Carla Morando (PSDB), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ela foi nomeada ao cargo em uma publicação do Diário Oficial dessa terça-feira (29/10).

Na nova função, a sobrinha de Carla terá direito ao salário de R$ 15.530,86. Com 33 anos de idade, experiência na administração do supermercado da família Morando e bacharel de direito, Flávia recentemente se candidatou ao cargo na Prefeitura de São Bernardo com o apoio do seu tio e esposo da deputada estadual, Orlando Morando, que é atualmente o Prefeito da cidade do ABC Paulista.

Orlando optou por apoiar Flávia nas eleições deste ano em detrimento de seu vice, Marcelo Lima (Podemos), que chegou a reclamar em debates que o prefeito teria escolhido seu candidato pelo sobrenome. Apesar do apoio, Flávia ficou em quarto lugar na disputa, com 21,38% dos votos no primeiro turno, enquanto Lima venceu a prefeitura da cidade.

Flávia é filha de Márcia Morando, irmã do prefeito e responsável pela administração de negócios da família. Além dos supermercados, os Morando atuam no setor imobiliário e de casas lotéricas em São Bernardo.

Na Alesp, Flávia irá trabalhar ao lado do primo do prefeito e seu primo de segundo grau, Anacleto Morando Gerbelli, que trabalha como assistente parlamentar de Carla Morando, segundo detalhado no quadro de funcionários da Alesp.

O que diz a legislação

A legislação brasileira proíbe que parentes de até terceiro grau de autoridades sejam nomeados para cargos de confiança ou funções gratificadas. Essa regra está prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O gabinete de deputada estadual, contudo, argumenta que o grau de parentesco entre Carla e Flávia não enquadra na proibição, já que a administradora é “sobrinha por afinidade” da política.

Nesse caso, a lei diz que “o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.” Assim, segundo o gabinete, “a nomeação de sobrinha de cônjuge não fere o disposto na Súmula Vinculante”.

Em nota ao Metrópoles, o gabinete  da deputada diz que a experiência da Flávia Morando à frente da gestão dos supermercados “será aplicada em atividades para levantamento das demandas e discussão de políticas públicas junto aos setores de comércio e serviços” da deputada, que coordenadora a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.

Além disso, o gabinete defende que Flávia atuará em atividades em áreas que tem conhecimento e domínio devido à sua formação como bacharel em Direito e participará dos trabalhos do mandato realizados no município de São Bernardo e região.

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