Estado é condenado a indenizar mulher por diagnóstico errado de aborto
Hospital receitou medicamento indicado para aborto espontâneo; uma semana depois, mulher descobriu que bebê tinha batimentos cardíacos
atualizado
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De acordo com os autos, a paciente, com menos de dois meses de gestação, deu entrada no Hospital Geral de Pirajusssara, em Taboão da Serra, com fortes dores abdominais, sangramento e febre. Após atendimento, um laudo indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco.
A partir do resultado, entendendo que a mulher havia sofrido um aborto espontâneo, foi prescrita medicação para expulsão do feto.
Após usar o remédio por uma semana e retornar à unidade para realização de curetagem, um novo exame apontou que a gravidez seguia normalmente e que o feto estava vivo.
Para a relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização do Governo. “Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas, houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.
Para ela, o dano é inequívoco. “Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”
Procurado, o Governo do Estado de São Paulo, informou que o processo está sob análise da Procuradoria Geral.