Engenheiro é condenado por injúria racial em SP: “Volta para o tronco”
Antônio Carlos Minhoto foi condenado pela Justiça de SP por injúria racial e ato obsceno contra uma recepcionista de uma churrascaria em SP
atualizado
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São Paulo — O engenheiro Antônio Carlos Seabra Minhoto, de 46 anos, foi condenado pela Justiça de São Paulo por injúria racial e ato obsceno que cometeu contra uma recepcionista de uma churrascaria na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, em março deste ano. A defesa dele ainda pode recorrer.
Em 28 de março, Minhoto entrou no restaurante Nativas Grill, na Rua Pedro de Toledo, e, ao ser recepcionado por uma mulher que trabalhava no local, disse a ela: “não se direciona a mim, não quero você falando comigo”.
Em seguida, de acordo com documento policial obtido pelo Metrópoles, a recepcionista levou o homem até a mesa, mas ele não sentou na cadeira e exigiu que ela buscasse água.
Quando voltou ao seu posto de trabalho, a mulher foi surpreendida por Antônio, que disse: “Não olha pra mim, sua preta, negra, mulambenta, negrinha, você merece morrer. Sou general, você não pode se direcionar a mim, porque os comandantes estão chegando. Primeiro, você é negra e segundo, você é Lula, você é um lixo”.
Em outro momento, o engenheiro disse que a mulher “merecia voltar para o tronco”, em uma referência à escravidão.
Uma testemunha do ocorrido disse à polícia que o comportamento de Antônio chamou a atenção porque o engenheiro “cantava o hino nacional, parecia alterado e dizia que era major e amigo de Bolsonaro”.
Além disso, Antônio Carlos apertou as partes íntimas aproximadamente seis vezes na frente da mulher, de acordo com o documento policial.
A juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari escreveu na decisão, obtida pelo Metrópoles, que é possível “comprovar a atitude discriminatória empregada contra à vítima, causando constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência e, consequentemente, sustentar a condenação do réu nos termos da denúncia”.
Foi determinada pela juíza da 20ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a pena de dois anos de reclusão e três anos de detenção em regime inicial aberto, que foram substituídas pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além do pagamento de dois salários mínimos a uma entidade social.
“Não bastasse a reprovabilidade da injúria racial, o seu ato obsceno não se pautou apenas em ter um comportamento indecente em local público, mas também visou menosprezar a vítima pela sua condição de mulher, buscando humilhá-la com um comportamento retrógrado e inadequado, que jamais deve ser tolerado, exigindo se maior reprovabilidade”, escreveu a juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari.
Defesa alegou quadro mental
Os advogados de Antônio Carlos Seabra Minhoto afirmam que “o ocorrido se deu, sobretudo, por conta de clara interferência do quadro clínico mental” do engenheiro.
“[Antônio] se trata de pessoa que, diagnosticada com transtorno misto de ansiedade e depressão e, também, com transtorno bipolar, vinha se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico constantes, bem como ao uso contínuo de remédios controlados”, escreveu a defesa.
A juíza respondeu à defesa na decisão ao escrever que “infelizmente, doenças psiquiátricas como depressão, ansiedade e transtornos atingem muitos cidadãos, mas isso não se torna uma permissão para que tenham qualquer tipo de conduta ilícita, sendo que a grande maioria faz uso de seus medicamentos e não praticam tais condutas reprováveis”.
Em interrogatório, Antônio informou à polícia que no dia dos ocorridos bebeu cerveja, que estava passando por problemas familiares e tomando medicação controlada.