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Empresa é condenada a entregar iPhone a ganhadora após anular sorteio

Empresa sorteou iPhone 14, entrou em contato com a ganhadora, mas depois se recusou a dar o prêmio; Justiça determinou entrega do aparelho

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São Paulo — Uma empresa de Santa Fé do Sul, no interior de São Paulo, sorteou um iPhone 14 para seguidores no Instagram, avisou a ganhadora e, depois, se recusou a entregar o prêmio, alegando falha na divulgação. A sorteada entrou com uma ação na Justiça, que determinou a entrega do aparelho ou pagamento do valor correspondente.

Para participar do sorteio, bastava seguir três perfis no Instagram e responder nos comentários “eu quero um iPhone 14”. O sorteio foi realizado em 30 de janeiro e a empresa se comprometeu a entregar o prêmio até 2 ou 3 de fevereiro. Mas, depois, voltou atrás.

Segundo a Justiça, as reclamações surgiram porque o primeiro sorteio não foi feito ao vivo, por live. O resultado foi divulgado por meio de vídeo previamente gravado e, segundo a empresa, esse seria o motivo para não entregar o prêmio, porque outras pessoas passaram a se queixar da forma como apresentada a ganhadora.

O juiz Vinicius Nocetti Caparelli ressaltou que os próprios réus explicaram que foi necessário divulgar o resultado por meio de uma gravação, por causa da demora no carregamento dos comentários. “Além disso, a publicidade da promoção, em momento algum, mencionou que a divulgação ocorreria por meio de live, indicando somente a data da divulgação”, disse o magistrado.

Caparelli destacou que, ainda que houvesse alguma menção nesse sentido, a falha da empresa não poderia prejudicar a autora da ação, que preencheu todos os requisitos para participar do sorteio.

“O que ocorreu é que os réus, diante das reclamações de outros participantes, acharam por bem refazer o sorteio. Os requeridos levaram a autora de boa fé crer que receberia o prêmio ofertado, causando legítima expectativa”, afirmou, na sentença.

Segundo o juiz, caso a empresa não possa entregar o iPhone 14, deverá pagar à ganhadora R$ 5.741,00 (valor do aparelho), com correção e juros de mora de 1% ao mês.

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