Em decisão inédita, TJSP autoriza venda de carro bloqueado pelo Detran
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou pela primeira vez a venda de um carro que estava bloqueado pelo Detran paulista
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão inédita, permitiu a venda de um carro que estava bloqueado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) paulista.
A Justiça interpretou que o proprietário do Volkswagen Savero não precisaria esperar um ano para vender o veículo, sem a necessidade de recolher diferença de ICMS.
Quando comprou o carro, o dono conseguiu um desconto, pagando R$ 78 mil, R$ 10 mil a menos que o valor sugerido.
Situação específica
Para o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, a decisão do TJSP “é correta e simples.”
O especialista em Contencioso Tributário afirmou à reportagem, nesta sexta-feira (2), ser importante entender que a aplicação desse precedente jurídico se restringe a essa situação específica.
“Não é para tudo, para todos os estados. Nós sabemos que no Brasil temos sempre uma revisão nos tribunais superiores [STJ e STF] que pode modificar esse entendimento. O precedente anima, e é tecnicamente bem fundamentado, mas a gente precisa sempre ter, lá na frente, a visão de que pode vir a ser modificada.”
Detran
O Detran paulista afirmou, em nota, cumprir “todas as decisões judiciais.”
Sobre a decisão autorizando a venda do veículo bloqueado, afirmou que “realizará os procedimentos determinados, assim que for notificado oficialmente.”
O Estado de São Paulo entrou com uma apelação sobre o caso, negada pela Justiça, na quarta-feira (30\11).