Em cartilha do crime apreendida na cadeia, PCC proíbe gays e drogas
Criminoso estava com “código de conduta” do PCC guardado no bolso de uma calça; ele foi condenado a 4 anos por portar o estatuto
atualizado
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São Paulo – Um código de condutas apreendido com o presidiário Gilberto dos Santos Júnior, na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, proíbe e prevê punições, em caso de descumprimento, para relações homoafetivas e o uso de algumas drogas, tanto no sistema carcerário quanto nas ruas, onde vigora a “lei do crime”.
Essas são algumas das 45 regras impostas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), encontradas no bolso da calça do detento (veja galeria abaixo), quando ele se dirigia para a enfermaria da unidade prisional, em março do ano passado. Como mostrado pelo Metrópoles, ele foi condenado por isso, na segunda-feira (24/6), aumentando em pouco mais de quatro anos sua pena, cumprida em regime fechado.
Os códigos servem como parâmetro para eventualmente punir o que é considerado desvio pela facção, com penas que podem ir de exclusão temporária até a morte. As “condenações” são deliberadas nos “tribunais do crime”, também chamados de “tabuleiro” entre integrantes da organização criminosa.
Homossexualidade
Uma das normas do PCC proíbe a relação homoafetiva entre seus integrantes. Chamada na cartilha erroneamente de “homossexualismo”, a regra veta eventuais relações ou “atos obscenos” mantidos entre “presos do mesmo sexo”. A punição imposta é a “exclusão sem retorno”.
Há, ainda, uma variante da regra homofóbica, no código do crime, chamada de “pederastia”. Ela pune presos que mantêm relações homoafetivas na condição de “ativos”. A punição também é a exclusão da facção, mas pode ser reavaliada. Pode também ocorrer “uma cobrança” por parte da “sintonia”, ou seja, dos chefões do PCC, após o caso ser “analisado”.
Drogas proibidas
O PCC é um dos maiores fornecedores de drogas do Brasil e tem forte atuação no exterior. Apesar disso, a facção controla o consumo de entorpecentes e proíbe o uso de alguns tipos de substâncias entre seus integrantes.
Abusar do álcool e de drogas permitidas pela organização é considerado “um mau exemplo”. Isso porque a pessoa “fica paranoica, agressiva e até mesmo tendo que ser medicada devido ao abuso”, diz a cartilha. A punição, nesses casos, é o afastamento de 90 dias, desde que o “acusado” se comprometa a mudar.
Já o consumo de crack e óxi (obtido a partir da mistura da pasta-base de cocaína com querosene, gasolina, cal virgem e solvente) é expressamente proibido, podendo gerar exclusão sem retorno.
O PCC também veta o uso das chamadas drogas K, que causam o “efeito zumbi“, perto dos pontos de venda da substância, incluindo na Cracolândia, no centro da capital paulista. Essa proibição é imposta aos usuários de drogas.
“Mão na cumbuca”
Uma das ações punidas geralmente com espancamentos (assista abaixo) é roubar em locais proibidos pela facção. O “sentenciado” pode ter, inclusive, membros quebrados com o uso de pedaços de madeira.
Um dos crimes mais graves é a chamada “mão na cumbuca”, quando o faccionado é suspeito de roubar dinheiro, drogas ou armas do PCC. A pena nesses casos é a morte, com requintes de crueldade e “assinaturas”, como furar os olhos do executado.
O promotor de Justiça Leonardo Romanelli, coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público de São Paulo (MPSP), afirmou em entrevista ao Metrópoles que “todos”, incluindo não faccionados, devem seguir a cartilha de conduta do PCC no sistema carcerário ou ainda em regiões dominadas pela organização criminosa.