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Eleições em SP: o que você precisa saber antes de votar no domingo

Confira os documentos necessários, como justificar ausência e quais condutas são proibidas nas eleições municipais de 2024

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São Paulo — Neste domingo (6/10), milhões de brasileiros vão às urnas escolher prefeitos e vereadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar nestas eleições. No estado de São Paulo, esse número é de 34.403.609 cidadãos, 22% do total do país.

Tem alguma dúvida? O Metrópoles te informa tudo o que você precisa saber antes de votar.

Data e horário da votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no domingo, 6 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da seção eleitoral até o último horário poderá exercer seu direito ao voto.

Em São Paulo, há grandes chances de ocorrer um segundo turno, conforme mostraram as últimas pesquisas eleitorais. Caso aconteça, a votação acontecerá no dia 27 de outubro, domingo, também entre 8h e 17h.

O segundo turno, vale destacar, é apenas para prefeito, uma vez que os vereadores serão eleitos já na primeira etapa da votação.

Quem pode e quem deve votar

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Além disso, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral para exercer o direito do voto. Quem está com título suspenso ou cancelado, por exemplo, não pode participar do pleito.

O TRE informa ainda que se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente (veja mais abaixo).

Como conferir o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor busque saber o local de votação e seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SP, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.

Vale destacar que algumas seções eleitorais em SP mudaram os locais de votação. Isso ocorreu com zonas eleitorais de Bela Vista, Santa Ifigênia, Mooca, Saúde, Morumbi, Vila Matilde, Guarulhos, Santana de Parnaíba e Campinas.

O Metrópoles informou os novos endereços das seções que sofreram mudanças.

Quais os documentos necessários

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto. São aceitos:

  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação (CNH).

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. A única exceção é para a Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.

Além disso, o e-Título também serve como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Como votar sem o título de eleitor

Eleitores que perderam o título de eleitor ainda podem votar no próximo domingo. Isso porque, segundo o TSE, o documento não é obrigatório no dia do pleito.

São aceitos os documentos listados no tópico anterior, bem como o e-Título. Quem optar pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, no entanto, deve se atentar ao prazo do download.

Só é possível realizar o primeiro acesso ao e-Título até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. O app funcionará normalmente no dia da votação. A Justiça recomenda que o aplicativo seja baixado e/ou atualizado antecipadamente.

Não serão aceitos no dia da votação, por não apresentarem foto, certidões de nascimento ou de casamento. Também não será admitida, como informado anteriormente, a apresentação da carteira de trabalho digital.

Como votar sem biometria

Segundo o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, cerca de 80% do eleitorado paulista possui cadastro biométrico.

Parte dos eleitores que não cadastraram a biometria podem ser contemplados por um convênio da Justiça Eleitoral com órgãos de identificação que permitiu a importação de mais 4 milhões de dados biométricos para as urnas.

Portanto, o eleitor não precisa estranhar ao ser pedido para liberar a urna com a biometria porque não fez a coleta nos cartórios, informou o presidente.

Segundo ele, ao ter o reconhecimento da digital na hora do voto, a biometria entrará no cadastro eleitoral e o eleitor não precisará mais fazer a coleta nos cartórios.

Ainda assim, eleitores que não têm biometria cadastrada podem votar – contanto que apresentem documento oficial com foto.

Qual a ordem de votação

Ao chegar à cabine, o eleitor deverá, primeiro, registrar seu voto para vereador e, em seguida, para prefeito.

O número do vereador tem cinco dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao partido político e os outros três identificam o candidato. O TSE explica que é possível votar somente na legenda, sem escrever os últimos três dígitos.

Para prefeito, são apenas dois dígitos. Após o registro do voto, a palavra “FIM” aparece na tela da urna eletrônica.

Quem são os candidatos

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, do TSE. A plataforma reúne as candidaturas por cargo e município.

Além disso, o Metrópoles preparou um Guia dos Candidatos, com informações dos 459.018 concorrentes do país. É possível filtrar as buscas por município, cargo e estados.

Quais eleitores têm preferência para votar

A ordem de votação é definida de acordo com a chegada na fila. No entanto, há preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência:

  • Candidatos;
  • Juízes eleitorais e auxiliares em serviço;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais;
  • Policiais militares em serviço;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Gestantes, lactantes e com crianças de colo;
  • Doadores de sangue;
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista (TEA).

O que é permitido fazer no domingo

No dia do pleito, algumas regras da Justiça Eleitoral devem ser respeitadas. É permitido ao eleitor, por exemplo, manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, também é permitido levar uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos. Ela pode ser usada na cabine eleitoral para ajudar a lembrar o número, proporcionar celeridade na votação e contribuir para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

O que NÃO pode fazer no dia da eleição

Por outro lado, há uma série de condutas que são proibidas. A Justiça Eleitoral proíbe, por exemplo, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.

Da mesma forma, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

Também é vetada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado. A distribuição de camisetas e o derrame de santinhos é outra conduta proibida.

Algumas atitudes, se realizadas no dia da eleição, são consideradas crime eleitoral. São elas:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata;
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente à votação.

Também não é permitido levar para a cabine de votação aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Como justificar ausência

Para eleitores que não puderem comparecer ao pleito, é possível justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho.

Outra opção é entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar os resultados

A apuração dos votos e totalização dos resultados começa assim que a votação é encerrada nas seções eleitorais, a partir das 17h (horário de Brasília).

Qualquer pessoa pode acompanhar o processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão web.

Além disso, o Metrópoles cobrirá tempo a tempo a apuração das urnas. Acompanhe nosso site e redes sociais para ter acesso aos resultados em primeira mão.

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