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Doações: 20 mil contribuintes estão na mira do Fisco paulista

Sefaz-SP identificou possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e o imposto pago ao Fisco Paulista

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da Sefaz-SP - Foto: Divulgação/Sefaz-SP

São Paulo – A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) identificou possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e o imposto pago ao Fisco Paulista.

Segundo a pasta, são 18.441 contribuintes que declararam ter recebido doações em 2019 à Receita Federal, mas não recolheram o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) devido ao estado.

Em outras 1.959 declarações, o recolhimento do imposto teria sido feito em valor abaixo do devido.

Com a operação, a Secretaria de Fazenda prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até abril de 2024. Os contribuintes receberão avisos via e-mail, SMS e, posteriormente, por carta.

Quem receber os avisos deve consultar se houve diferença entre o que foi declarado no Imposto de Renda e os valores pagos de ITCMD. Caso haja divergências, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-SP, pelo link, fazer a declaração de ITCMD doação, e efetuar o recolhimento ou parcelamento.

Tanto a declaração quanto a geração das guias de recolhimento ou eventual parcelamento são feitos diretamente no site, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

No entanto, a Sefaz-SP esclarece que nem todos os contribuintes que receberem o aviso, de fato, devem ITCMD aos cofres públicos.

Há casos de doações referentes a imóveis localizados em outros estados (nesse caso deve se verificar se o ITCMD foi pago ao estado de localização do imóvel); há doações recebidas por menores de idade, com ITCMD pago no CPF destes, mas declarado ao Imposto de Renda como dependente de um dos pais (nesse caso não há providência a ser tomada); e há, ainda, casos de erro no preenchimento de uma das declarações, de Imposto de Renda ou de ITCMD (neste caso recomenda-se retificar a declaração que apresente erro).

Neste primeiro momento não há uma ação fiscal instaurada. Por isso, o contribuinte não deve fazer qualquer tipo de protocolo para comprovar o pagamento ou justificar a exatidão das declarações.

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes verifiquem as informações e guardem os documentos, pois em um momento futuro os contribuintes que prosseguirem com as inconsistências poderão ser acionados via notificação fiscal para, aí sim, apresentarem os documentos.

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