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Doação de comida a morador de rua pode dar multa de R$ 17 mil em SP

Projeto de lei aprovado em primeiro turno por vereadores da capital prevê regras para doação de comida a morador de rua; entenda

atualizado

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Câmara Municipal de SP/Divulgação
Imagem colorida mostra o vereador Rubinho Nunes, homem jovem, branco, de terno preto, terno e gravata cinzas e camisa branca, no púlpito do plenário da Câmara de vereadores - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o vereador Rubinho Nunes, homem jovem, branco, de terno preto, terno e gravata cinzas e camisa branca, no púlpito do plenário da Câmara de vereadores - Metrópoles - Foto: Câmara Municipal de SP/Divulgação

São Paulo — Os vereadores da capital aprovaram em primeiro turno, nesta quarta-feira (27/6), um projeto de lei que estabelece uma série de regras para entidades e até pessoas físicas que querem doar alimentos à população em vulnerabilidade social da cidade e proíbem a doação de comida ao morador de rua sem autorização da Prefeitura.

Uma pessoa que doar alimento a um morador de rua da cidade sem licença pode ter que pagar multa de até R$ 17.680.

O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União (na foto em destaque), que no ano passado articulou, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua mas que desviariam esses recursos. A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.

O texto aprovado nesta quarta diz que no caso de pessoas jurídicas, apenas podem doar a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informados à Prefeitura. Para poder distribuir refeições às pessoas em situação de miséria, será exigido que essas entidades primeiro façam a zeladoria de onde será feita a entrega (limpando a rua e montando mesas e cadeiras, segundo o texto).

A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade vai ter de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social e cadastrar cada um de seus voluntários.

Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.

No caso das pessoas físicas, o projeto também exige que autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisar renovada anualmente.

O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

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