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Derrite prorroga por 60 dias grupo que discute aumento de poder da PM

Em junho, SSP disse que reuniões do grupo de trabalho criado para discutir registro e investigação de ocorrências pela PM haviam terminado

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Saidinha PCC Guilherme Derrite
1 de 1 Saidinha PCC Guilherme Derrite - Foto: Renan Porto/ Metrópoles

São Paulo — O secretário da Segurança Pública (SSP), Guilherme Derrite, prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para a conclusão do grupo de trabalho montado para discutir a possibilidade de ampliar os poderes da Polícia Militar (PM), dando aos agentes a prerrogativa de registrar termos circunstanciados (TC/PM) em ocorrências de menor potencial ofensivo.

A decisão, que consta em resolução publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (17/7), tem caráter retroativo, com a contagem dos 60 dias começando em 4 de julho.

O grupo de trabalho foi instituído em 22 de abril, em um recuo da SSP após o Metrópoles revelar que a gestão de Derrite havia elaborado uma ordem preparatória para instituir o TC/PM. Na prática, as medidas planejadas dariam aos agentes poder para investigar casos considerados de “menor potencial ofensivo”.

O projeto causou a reação de delegados da Polícia Civil paulista e motivou uma crise entre as instituições.

A expectativa era que o relatório final do grupo de trabalho fosse apresentado em 14 de junho, o que não ocorreu. Na época, a SSP disse que ainda não havia uma conclusão, e que o relatório seria apresentado até o fim do mês, o que também não ocorreu.

No fim de junho, a secretaria disse que o relatório estava em “fase final” de elaboração e que a fase de reuniões do grupo de trabalho já havia chegado ao fim. Na resolução publicada nesta quarta-feira, a pasta não esclareceu se novas reuniões serão realizadas.

Reação da Polícia Civil

Segundo a SSP, o grupo realizou oito reuniões no período e “conheceu a realidade de dois estados brasileiros que implementaram a realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar”. As unidades federativas estudadas não foram informadas.

Na época, o plano de dar mais poder à PM também voltou a ser alvo de críticas da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp). Segundo a entidade, a ordem preparatória para a implementação do TC/PM já estaria em execução, mesmo sem a conclusão dos estudos.

“Imagine um caso do crime de assédio sexual, em que a vítima, ao chamar uma viatura, não verá nenhuma ação concreta da polícia e do Estado, de modo que o autor do crime permanecerá no local dos fatos, sendo liberado na sua frente, sem sequer ser levado a uma delegacia de polícia. Isso significa uma verdadeira saidinha imediata do criminoso no local da ocorrência”, disse ao Metrópoles o delegado André Pereira, presidente da entidade.

Termo Circunstanciado

O Termo Circunstanciado (TC) é feito em casos de contravenção penal ou de crimes com pena máxima de até dois anos de detenção. Nessa lista, estão delitos como lesão corporal, posse de droga, esbulho possessório (invasão de propriedade) e desobediência.

Na ordem preparatória, no entanto, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) também estabelecia que os agentes da PM realizassem diligências, como requisitar exames e apreender provas do caso.

O documento previa, ainda, reforma em batalhões, para adaptá-los a armazenar de evidências, e um rápido treinamento de soldados, cabos e outros integrantes da PM para lidar com legislação criminal.

Para juristas, a iniciativa extrapolava o mero registro do TC/PM e invadia as atribuições da Polícia Civil.

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