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Derrite anula expulsão da Polícia Civil de irmão do delegado Nico

Alex César Gonçalves foi condenado em 2021 por “esquentar” veículos roubados e furtados em sistema do Detran

atualizado

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Foto colorida de homem de dois homens brancos de roupa social. Esquerda de terno grafite e gravata vinho e direita paletó grafite escuro e camisa azul clara, sem gravata; um é Guilherme Derrite, outro é Oswaldo Nico - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de homem de dois homens brancos de roupa social. Esquerda de terno grafite e gravata vinho e direita paletó grafite escuro e camisa azul clara, sem gravata; um é Guilherme Derrite, outro é Oswaldo Nico - Metrópoles - Foto: Reprodução/X

São Paulo – O secretário da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, Guilherme Derrite, assinou um despacho no qual anula a decisão que expulsou, dos quadros da Polícia Civil, o ex-agente Alex César Gonçalves, condenado por peculato digital, praticado ao menos 17 vezes, para “esquentar” veículos roubados e furtados, segundo denúncia do Ministério Público paulista (MPSP), obtida pelo Metrópoles.

Alex é irmão do delegado e atual secretário-executivo de Derrite, Osvaldo Nico Gonçalves, número 2 da SSP. O despacho foi publicado no Diário Oficial do estado, nessa terça-feira (14/5).

Ao Metrópoles Osvaldo Nico afirmou que seu irmão “segue fora da Polícia Civil”. “Ele perdeu a função dele [como policial]. Ele saiu [da Polícia Civil] faz tempo e isso não muda em nada o quadro aqui”, afirmou.

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O secretário Guilherme Derrite
O delegado Osvaldo Nico Gonçales
Secretário da Segurança Pública (SSP), Guilherme Derrite
Guilherme Derrite
A cúpula da Segurança Pública de SP
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Nico conversando com Derrite e Tarcísio

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O secretário Guilherme Derrite

Francisco Cepeda / Governo do Estado de SP
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Secretário da Segurança Pública (SSP), Guilherme Derrite

Câmara Municipal de Sorocaba
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Guilherme Derrite

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Francisco Cepeda / Governo do Estado de SP

Questionado sobre a validade do despacho assinado pelo titular, Guilherme Derrite, Nico argumentou que um dos advogados de seu irmão “entrou com um impedimento” da deliberação, porque o secretário-executivo participou da decisão que demitiu Alex.

“Como ele é meu irmão, eu não poderia ter participado da votação, mesmo com a demissão dele.”

Em nota, a SSP esclarece que o policial civil mencionado respondeu a processo administrativo, que foi concluído e remetido ao secretário da Segurança Pública. O titular da pasta decidiu pela demissão do agente em 12 de julho do ano passado, com base na análise do caso e na votação ocorrida durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho da Polícia Civil, em 14 de julho de 2021.

No entanto, de acordo com a pasta, o advogado do policial entrou com um recurso pedindo que a votação fosse anulada, já que o irmão do policial, o atual secretário-adjunto, Osvaldo Nico, participou do ato e votou a favor da demissão. Por conta do recurso, e após análise do corpo jurídico, Derrite decidiu tornar nulo o resultado da votação nessa segunda-feira (13/5).

Segundo a SSP, o agente permanecerá respondendo a processo administrativo até que uma nova votação seja realizada. Durante esse período, ele será realocado na Polícia Civil, em unidade e cargo que serão determinados pela Delegacia Geral de Polícia, mediante avaliação.

“Esquentando” veículos de crimes

Denúncia assinada pelo promotor de Justiça Caio Adriano Lépore Santos, em abril de 2018, afirma que Alex César Gonçalves “esquentava” reboques e semirreboques, produtos de furto e roubo, quando trabalhou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da Praia Grande, litoral paulista, entre junho de 2013 e abril do ano seguinte.

Além da condenação, na esfera criminal, ele foi demitido da Polícia Civil, onde exercia o cargo de agente, e cujo afastamento foi “anulado” nessa terça por Guilherme Derrite.

De acordo com a denúncia da promotoria, obtida pelo Metrópoles, Alex inseria dados falsos no sistema informatizado e no banco de dados da Ciretran da Praia Grande, “com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem”.

Na ocasião dos crimes, Alex compunha os quadros da Polícia Civil e trabalhava na unidade do litoral, onde analisava documentos, conferia processos de transferência de veículos, verificava e efetivava cadastros de veículos e motoristas, bem como inseria dados condizentes a essas situações no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para isso, ele tinha duas senhas de uso pessoal, intransferíveis, com as quais acessava o sistema.

“Com o uso dessas senhas, Alex inseriu dados falsos nos registros de veículos do tipo ‘reboque’ e ‘semirreboque’ que recebiam o primeiro emplacamento na unidade de trânsito”, diz trecho da denúncia.

A promotoria apurou que o então policial civil agiu ao menos 17 vezes, em nove meses, adulterando dados de veículos produtos de crimes, para que fossem usados como se fossem legalizados nas ruas.

Descoberta “acidental”

Isso foi descoberto “acidentalmente”, ainda de acordo com o MPSP, durante uma abordagem de rotina, feita por policiais rodoviários, na região de Marília, interior de São Paulo, em agosto de 2015.

Na ocasião, eles abordaram um caminhoneiro que guiava um veículo no qual havia um semirreboque, com números de chassis e emplacamento visíveis.

Ao consultarem o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo, os policiais constataram que o emplacamento do caminhão era outro, pertencente a um veículo roubado. O caminhão foi apreendido, e tanto o “cavalo”, ou seja, o veículo de tração, como o semirreboque foram apreendidos.

A perícia constatou, após verificação no sistema do Detran, uma série de semirreboques com sequência de emplacamento “muito próximo” ao do carro apreendido em Marília. Os números dos chassis verificados também não correspondiam aos dos fabricantes. “Alguns desses veículos tinham queixa de furto ou roubo”, afirma trecho de denúncia do MPSP.

A partir dessa constatação, a Polícia Civil descobriu que a irregularidade foi realizada entre fevereiro e março de 2014, e que partia do Ciretran da Praia Grande.

Além de evidenciar um esquema para “esquentar” veículos, a investigação também constatou que o então policial civil praticou as adulterações para “lesar seguradoras”.

“A chave para a fraude era o registro de dados falsos no sistema do Detran […] a saber, o indiciado Alex”.

Condenação

A denúncia do MPSP foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em 22 de fevereiro de 2021, a juíza Valéria Pinheiro Vieira, da 1ª Vara Criminal da Praia Grande, condenou Alex a 2 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de “peculato digital”, por usar de cargo público para “inserção de dados falsos em sistema informatizado”.

A magistrada determinou que a pena, à qual cabe recurso, fosse cumprida em liberdade, com restrição de direitos.

O advogado Daniel Leon Bialski, que defende Alex, foi procurado pelo Metrópoles, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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